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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RETIFICAÇÃO
ORDEM DE SERVIÇO 05, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

(Publicação DOM 13/10/2021  p.11)

Estabelece procedimentos para realização de atos administrativos pelos servidores públicos lotados na Secretaria de Planejamento e Urbanismo do município de Campinas e dá outras providências.

O Secretário de Planejamento e Urbanismo do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 81, incisos I e III da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a nova estrutura administrativa definida pela  Lei n. 10.248/99 e Decreto n. 21.534 de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar procedimentos de realização de atos administrativos praticados pelos servidores lotados na Secretaria de Planejamento e Urbanismo, nos termos do art. 4º. da  Lei 15.963/2020.

DECRETA:

Art. 1º  As decisões, despachos, ofícios e demais atos administrativos aprobatórios e licenciadores exarados no âmbito da Secretaria de Planejamento e Urbanismo somente serão válidos e eficazes mediante assinatura e completa identificação do subscritor responsável, na qualidade de engenheiros, arquitetos e/ou técnicos titulares de cargo efetivo lotados nesta Secretaria.

Art. 2º  Os atos administrativos de que tratam o artigo anterior deverão ser fundamentados na legislação vigente e nos pressupostos de fato, especialmente quando se tratar do indeferimento de requerimentos.

Art. 3º  Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, agentes ocupantes dos cargos de Coordenador e Diretor poderão, conjuntamente e mediante autorização expressa do Secretário, aprovar requerimentos e/ou licenciar projetos.

Art. 4º  O agente público será responsável pela inexatidão ou irregularidade dos dados e atos praticados, sujeitando-se às medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, conforme o caso.

Art. 5º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de outubro de 2021

RENATO NIVEO GUIMARÃES MESQUITA
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E URBANISMO


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