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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 05/2021, DE 30 DE JUNHO DE 2021

(Publicação DOM 07/07/2021 p.39)

Institui, no âmbito do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas - Comdema, a integração de membros do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas - Congeapa, junto à Comissão Especial de Arborização (CEA)

O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA) , em sua Reunião Ordinária de 30 de junho de 2021, no uso de suas atribuições legais, nos termos de sua Lei de Criação (Lei Municipal nº 10.841, de 24 de maio de 2001) e do Decreto Municipal nº 19.176, de 13 de junho de 2016, que estabelece seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO seu objetivo de "promover a participação organizada da sociedade civil no processo de discussão e definição da Política Ambiental, em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação, reabilitação e melhoria do meio ambiente natural e construído no Município de Campinas";
CONSIDERANDO que o COMDEMA "poderá instalar comissões especiais, mediante adesão voluntária, criadas para estudo e avaliação de assuntos específicos que extrapolem a temática das Câmaras Técnicas, com a finalidade de examinar questões específicas do meio ambiente, de foro próprio, público ou privado, opinando sobre as mesmas perante o conjunto do órgão"; 
CONSIDERANDO a Resolução COMDEMA nº 06/2020 de 25 de novembro de 2020 que "institui, no âmbito do Comdema a Comissão Especial de Arborização (CEA)";

RESOLVE:

Art. 1º   Ficam integrados junto à Comissão Especial de Arborização, no âmbito do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas - COMDEMA, integrantes do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas - Congeapa.

Art. 2º   Em próximas reuniões a serem realizadas pela Comissão Especial de Arborização, a Secretaria Executiva deverá estender o comunicado ao Congeapa a fim de que os membros daquele Conselho possam participar das reuniões estabelecidas pela CEA.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua deliberação.

Campinas, 30 de junho de 2021

Campinas, 06 de julho de 2021

MARIA HELENA NOVAES RODRIGUEZ

 Presidente do COMDEMA 


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