Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 06, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

(Publicação DOM 12/05/2021 p.25)

Ver Resolução nº 05, de 30/06/2021-COMDEMA

Institui, no âmbito do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas - Comdema, a Comissão Especial de Arborização.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA), em sua Reunião Ordinária de 25 de novembro de 2020, no uso de suas atribuições legais, nos termos de sua Lei de Criação (Lei Municipal nº 10.841, de 24 de maio de 2001) e do Decreto Municipal nº 19.176, de 13 de junho de 2016, que estabelece seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO seu objetivo de "promover a participação organizada da sociedade civil no processo de discussão e definição da Política Ambiental, em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação, reabilitação e melhoria do meio ambiente natural e construído no Município de Campinas";

CONSIDERANDO que o COMDEMA "poderá instalar comissões especiais, mediante adesão voluntária, criadas para estudo e avaliação de assuntos específicos que extrapolem a temática das Câmaras Técnicas, com a finalidade de examinar questões específicas do meio ambiente, de foro próprio, público ou privado, opinando sobre as mesmas perante o conjunto do órgão";
CONSIDERANDO a arborização urbana, entendida como bem de interesse comum a todos os munícipes, bem como o conjunto de plantas que contribuem para a arborização de espaços públicos e privados, cultivadas isoladamente ou em agrupamentos arbóreos e as árvores declaradas imunes ao corte;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 11.571, de 17 de junho de 2003, que "disciplina o plantio, o replantio, a poda, a supressão e o uso adequado e planejado da arborização urbana";
CONSIDERANDO o Decreto nº 15.986, de 19 de setembro de 2007, que "dispõe sobre o Guia de Arborização Urbana de Campinas e dá outras providências",

RESOLVE:

Art. 1º   Fica instituída, no âmbito do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas - COMDEMA, a Comissão Especial de Arborização (CEA), com a seguinte formação inicial:
Emília Wanda Rutkowski - RG 00384222
Letícia Mônica Santos - CPF 390.236.788-1
Plínio Escher Júnior - RG 6.758.563
Rodolpho Bochicchio do Amaral Schmidt - RG 25.836.555-9 e
Teresa Cristina Moura Penteado - RG 6.602.250.
§ 1º  A adesão à CEA é voluntária entre os membros do Comdema, permitindo-se a inclusão de outros membros quando oportuno, a título de contribuição, bem como convidados das áreas técnicas de órgãos públicos e da iniciativa privada a qualquer tempo, sem necessidade da edição desta resolução, sendo suficiente a deliberação da Plenária constante em ata e o controle de sua composição pela Secretaria Executiva do Comdema.

Art. 2º   A CEA terá caráter temático e consultivo, cabendo-lhe promover estudos e apresentar pareceres e indicativos ao Plenário do COMDEMA, submetendo-os à deliberação colegiada.

Art. 3º   Em sua primeira reunião, os membros da CEA deverão eleger um Coordenador e um Relator para condução e publicização de seus trabalhos.

Art. 4º   Esta resolução entra em vigor na data de sua deliberação.

Campinas, 25 de novembro de 2020

MARIA HELENA NOVAES RODRIGUEZ
Presidente do COMDEMA 


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...