Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 04/2021 DE 02 DE JUNHO DE 2021
(Publicação DOM 24/06/2021 p.22)
Aplica normas regimentais a entidade conselheira e a órgãos públicos por excederem número de faltas em reuniões plenárias.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA), em sua Reunião Extraordinária realizada aos dois dias do mês de junho de 2021, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei de Criação: Lei Municipal nº 10.841, de 24 de maio de 2001 e de seu Regimento Interno (Decreto Municipal nº 19.176, de 13 de junho de 2016),
CONSIDERANDO seu caráter deliberativo e seu objetivo de "promover a participação organizada da sociedade civil no processo de discussão e definição da Política Ambiental, em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação, reabilitação e melhoria do meio ambiente natural e construído no Município de Campinas";
CONSIDERANDO a necessidade de fazer cumprir seu Regimento Interno e executar as atribuições de sua competência, na integração de políticas públicas relacionadas ao Meio Ambiente;
CONSIDERANDO que, nesta gestão 2020-2021, o processo de revitalização do Comdema vai ocorrendo progressivamente e a presença integrada dos conselheiros - sejam representantes de órgãos públicos, sejam de entidades da sociedade civil - fortalece as dinâmicas internas em cumprimento à legislação vigente, através da participação consistente e democrática nas Câmaras Técnicas, nas Comissões Temáticas instituídas e na representação junto a outros órgãos, contribuindo com as múltiplas perspectivas de análise das questões em deliberação;
CONSIDERANDO que cabe ao Plenário, conforme o inciso VIII do artigo 6º "deliberar sobre a exclusão de Instituição Conselheira ou sobre substituição compulsória de seu representante nos casos previstos neste Regimento";
CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Ética e Conduta, que fez a análise objetiva das determinações sobre excesso de ausências de representantes de entidade conselheira
RESOLVE, conforme os artigos que se seguem.
MARIA HELENA NOVAES RODRIGUEZ
Presidente do COMDEMA
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