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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 04/2021 DE 02 DE JUNHO DE 2021

(Publicação DOM 24/06/2021 p.22)

Aplica normas regimentais a entidade conselheira e a órgãos públicos por excederem número de faltas em reuniões plenárias.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA), em sua Reunião Extraordinária realizada aos dois dias do mês de junho de 2021, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei de Criação: Lei Municipal nº 10.841, de 24 de maio de 2001 e de seu Regimento Interno (Decreto Municipal nº 19.176, de 13 de junho de 2016),
CONSIDERANDO seu caráter deliberativo e seu objetivo de "promover a participação organizada da sociedade civil no processo de discussão e definição da Política Ambiental, em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação, reabilitação e melhoria do meio ambiente natural e construído no Município de Campinas";
CONSIDERANDO a necessidade de fazer cumprir seu Regimento Interno e executar as atribuições de sua competência, na integração de políticas públicas relacionadas ao Meio Ambiente;
CONSIDERANDO que, nesta gestão 2020-2021, o processo de revitalização do Comdema vai ocorrendo progressivamente e a presença integrada dos conselheiros - sejam representantes de órgãos públicos, sejam de entidades da sociedade civil - fortalece as dinâmicas internas em cumprimento à legislação vigente, através da participação consistente e democrática nas Câmaras Técnicas, nas Comissões Temáticas instituídas e na representação junto a outros órgãos, contribuindo com as múltiplas perspectivas de análise das questões em deliberação;
CONSIDERANDO que cabe ao Plenário, conforme o inciso VIII do artigo 6º "deliberar sobre a exclusão de Instituição Conselheira ou sobre substituição compulsória de seu representante nos casos previstos neste Regimento";
CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Ética e Conduta, que fez a análise objetiva das determinações sobre excesso de ausências de representantes de entidade conselheira

RESOLVE, conforme os artigos que se seguem.

Art. 1º  Fica excluída a participação do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) como entidade conselheira, nesta gestão, por ter excedido o número de faltas permitidas, conforme estabelecem os artigos

Art. 2º  Fica nomeado o Sindicato de Engenheiros do Estado de São Paulo (SEESP) como entidade conselheira, considerando-se sua anterior condição de entidade suplente conquistada no pleito de 2020, para vaga no segmento técnico-profissional (inciso XXII do artigo onze da Lei de Criação nº 10.841/2001.

Art. 3º  Fica solicitado formalmente à Secretaria Municipal de Justiça, à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e à Fundação José Pedro de Oliveira que indiquem seus novos representantes, em caráter de substituição compulsória.

Art 4º  Os efeitos desta resolução ocorrem a partir da data da Reunião Extraordinária de dois de junho de 2021, observando-se o parágrafo primeiro do artigo doze do Regimento Interno em seu artigo doze, que estabelece que: "§ 1º O mandato se inicia ainda que o ato de nomeação seja editado e publicado com atraso".

MARIA HELENA NOVAES RODRIGUEZ
Presidente do COMDEMA