Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 306, DE 14 DE JUNHO DE 2021
(Publicação DOM 15/06/2021 p.02)
Altera dispositivos da Lei nº 12.391, de 20 de outubro de 2005, que "dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos - ITBI", da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, que "dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, e dá outras providências", e da Lei nº 13.580, de 11 de maio de 2009, que "dispõe sobre o Plano de Incentivos a Projetos Habitacionais Populares, vinculado ao Programa Federal Minha Casa, Minha Vida".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Art. 5º.....................................
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VII - sobre as aquisições de imóveis pela Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB Campinas, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e pela Caixa Econômica Federal - CEF e demais aquisições voltadas aos Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - EHIS pelas empreendedoras, para implantação de projetos habitacionais populares para atendimento aos beneficiários incluídos no Cadastro de Interesse em Moradia - CIM;
VIII -...............................................
.......................................................
e) através do programa federal Casa Verde e Amarela, instituído pela Medida Provisória nº 996, de 25 de agosto de 2020, convertida na Lei Federal nº 14.118, de 13 de janeiro de 2021, desde que o adquirente seja cadastrado na Secretaria Municipal de Habitação - Sehab ou na Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB Campinas, com renda mensal de até 6 (seis) salários mínimos.
......................................"(NR)
"Art. 14.................................
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II - ........................................
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g) da data do registro na junta comercial competente do instrumento particular ou da data da lavratura do instrumento público, relativos à conferência de bens imóveis para integralização de capital social das empresas;
........................................." (NR)
"Art. 4º.................................
............................................
III -......................................
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b) .........................................
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4. ao programa federal Casa Verde e Amarela, instituído pela Medida Provisória nº 996, de 25 de agosto de 2020, convertida na Lei Federal nº 14.118, de 13 de janeiro de 2021, desde que o adquirente seja cadastrado na Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB ou na Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB Campinas, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
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X - ficam também isentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU os imóveis voltados aos Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - EHIS, de propriedade das empreendedoras, e aos demais programas habitacionais destinados a moradias populares, desde que promovidos diretamente pelo Poder Público, por entidades sob controle acionário do mesmo ou por suas conveniadas, observando-se que:
................................."(NR)
"Dispõe sobre o Plano de Incentivos a Projetos Habitacionais Populares, vinculado ao programa federal Casa Verde e Amarela, instituído pela Medida Provisória nº 996, de 25 de agosto de 2020, convertida na Lei Federal nº 14.118, de 13 de janeiro de 2021, ao qual foi integrado o programa federal Minha Casa, Minha Vida." (NR)
"Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Campinas o Plano de Incentivos a Projetos Habitacionais Populares, vinculado ao programa federal Casa Verde e Amarela, instituído pela Medida Provisória nº 996, de 25 de agosto de 2020, convertida na Lei Federal nº 14.118, de 13 de janeiro de 2021, ao qual foi integrado o programa federal Minha Casa, Minha Vida.
..........................................."(NR)
"Art. 7º Comprovada a obtenção do fi nanciamento junto ao programa federal Casa Verde e Amarela, instituído pela Medida Provisória nº 996, de 2020, convertida na Lei Federal nº 14.118, de 2021, ao qual foi integrado o programa federal Minha Casa, Minha Vida, o Município poderá liberar a garantia para as obras abrangidas pelo contrato com o agente financeiro." (NR)
"Art. 10. Os benefícios previstos nesta Lei, observados os requisitos estabelecidos nos arts. 1º e 2º, poderão ser concedidos aos empreendimentos que se subsumam às disposições da Lei Complementar nº 184, de 1º de novembro de 2017, e da Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018." (NR)
Campinas, 14 de junho de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
autoria: Prefeito Municipal
protocolado nº 21/10/5193
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