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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO SME Nº 85, DE 28 DE ABRIL DE 2021

(Publicação DOM 29/04/2021 p. 03)

O Secretário Municipal de Educação de Campinas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007, com fundamento na Ordem de Serviço SMGDP nº 01, de 29 de março de 2021, e considerando a necessidade de promover o planejamento de retomada das atividades presenciais com qualidade pedagógica e segurança sanitária,

COMUNICA:

1) As servidoras gestantes e aptas ao trabalho devem observar os procedimentos indicados na Ordem de Serviço SMGDP nº 01 de 2021;

2) As Equipes Gestoras das escolas, de acordo com o indicado pela avaliação médica apresentada pelas gestantes, devem planejar as atividades destas servidoras por meio do teletrabalho.

Campinas, 28 de abril de 2021

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação


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