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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.436, DE 9 DE ABRIL DE 2021

(Publicação DOM 12/04/2021 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 22.100, de 13/04/2022

Dispõe sobre a Operação Estiagem 2021 e dá outras providências.  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,  

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, prevendo expressamente ser da União, dos Estados e Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres;  

CONSIDERANDO o compromisso estabelecido pelo Município de Campinas com o Escritório das Nações Unidas para Redução de Riscos de Desastres Campanha, denominada Iniciativa Construindo Cidades Resilientes - 2030;  

CONSIDERANDO a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020.  

CONSIDERANDO a necessidade de integrar as ações emanadas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento da Pandemia de Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (Covid-19), instituído pelo Decreto nº 20.766, de 12 de março de 2020.  

CONSIDERANDO a necessidade de abordar, de forma sistêmica, ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação no Município de Campinas;  

CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo para atendimento de emergência do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;  

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de definir procedimentos em casos de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em consonância com a Legislação Federal,  

DECRETA:  

Art. 1º  Fica criada a Operação Estiagem 2021 no período compreendido entre 1º de maio e 30 de setembro, podendo ser antecipada e/ou prorrogada se as condições climáticas adversas assim exigirem.  

Art. 2º  Cabe à Secretaria Municipal de Governo, por intermédio do Departamento de Defesa Civil, a coordenação da Operação Estiagem no Município, tendo em vista a baixa umidade relativa do ar, as quedas bruscas de temperatura, baixa vazão dos mananciais e o aumento de incêndios em área de cobertura vegetal.  

Art. 3º  Fica estabelecido o Comitê Gestor da Operação Estiagem 2021, subordinado à Secretaria Municipal de Governo, por intermédio da Defesa Civil e constituído pelos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Governo;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
IV - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
V -Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
VI - Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
VII - Secretaria Municipal de Educação;
VIII - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA;
IX - Fundação "José Pedro de Oliveira" - Mata Santa Genebra.
Parágrafo único.  O Comitê Gestor da Operação Estiagem 2021 tem a responsabilidade de contribuir no processo de planejamento, articulação, coordenação, execução e avaliação dos programas, projetos e ações de prevenção e controle dos efeitos da estiagem no Município.
  

Art. 4º  A Operação Estiagem 2021 baseia-se na adoção de medidas preventivas com vistas à minimização dos efeitos da estiagem e deflagração de ações a partir do acompanhamento dos seguintes parâmetros:
I - índices de baixa umidade relativa do ar;
II - previsão meteorológica;
III - vistorias de campo.
  

Art. 5º  A Operação Estiagem 2021 trabalhará com três níveis relacionados com a baixa umidade relativa do ar, sendo:
I - Estado de Atenção: URA entre 20 e 30%;
II - Estado de Alerta: URA entre 12 e 20%;
III - Estado de Emergência: URA abaixo de 12%.
  

Art. 6º  No caso de ser declarado Estado de Atenção, Alerta ou Emergência, os seguintes órgãos deverão ser comunicados:
I - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Educação;
IV - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
V - Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
VI - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VII - Fundação "José Pedro de Oliveira" - Mata Santa Genebra;
VIII - Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" - HMMG;
IX - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA;
X - Serviços Técnicos Gerais - SETEC;
XI - Secretaria Municipal de Habitação;
XII - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;
XIII - Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos;
XIV - Secretaria Municipal de Comunicação;
XV - Secretaria Municipal de Cultura;
XVI - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
  

Art. 7º  Fica adotado, como padrão, 13ºC (treze graus Celsius) para definir o alerta em função da queda brusca de temperatura, no âmbito da Operação Estiagem 2021, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos.  

Art. 8º  Os órgãos integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SIMPDEC deverão priorizar providências administrativas para o suporte do disposto neste Decreto, conforme dispõe o Decreto nº 19.135, de 13 de maio de 2016, que reorganiza o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil.
§ 1º  O Departamento de Defesa Civil, em caso de necessidade, deverá solicitar auxílio técnico e assessoramento para as providências preventivas e repressivas a serem tomadas junto à Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa Civil - REPDEC I/5, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Militar Ambiental, Centro de Ensino de Pesquisas em Agricultura - CEPAGRI/UNICAMP, Centro Integrado de Informações Agrometeorológicas - CIIAGRO/IAC, Companhia de Saneamento Ambiental - CETESB, Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, e o Centro de Estudos e Pesquisas sobre Desastres na Universidade (Ceped-SP/Unicamp).
§ 2º  O Departamento de Defesa Civil fará vistoria de constatação em áreas de incêndios registrados pelo sistema de monitoramento de queimadas, por meio de imagens de satélites, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE.
§ 3º  O Setor de Monitoramento e Alerta do Departamento de Defesa Civil realizará o monitoramento climatológico em articulação com os demais órgãos do Sistema Nacional, Estadual e Municipal de Proteção e Defesa Civil, priorizando as áreas mais críticas estabelecidas pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
§ 4º  O Departamento de Defesa Civil é o órgão responsável pela centralização das informações, acionamento e emissão de boletins de alerta e alarme a todos os órgãos relacionados neste Decreto.
  

Art. 9º  Todos os órgãos integrantes da Operação Estiagem 2021 deverão priorizar ações que envolvam a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, das pessoas idosas e das pessoas com deficiência em situação de risco e desastre, auxiliar na interação entre os órgãos do governo, setor privado e a comunidade.  

Art. 10.  Todos os órgãos que integram o Comitê Gestor da Operação Estiagem 2021, citados neste Decreto, deverão:
I - indicar 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente para o recebimento e repasse de informações pertinentes à Operação Estiagem 2021;
II - disponibilizar, mediante acionamento do Departamento de Defesa Civil, equipe de plantão, maquinário e outros equipamentos quando necessário, durante o horário de expediente, bem como fora dele.
  

Art. 11.  As denúncias recebidas pelo Departamento de Defesa Civil e os relatórios de vistoria de constatação em áreas de incêndios registrados pelo sistema de monitoramento de queimadas - INPE relacionados a ocorrências de queimadas e incêndios deverão ser encaminhados em caráter de urgência aos setores de fiscalização competentes da Administração Pública Municipal para realização de vistorias de constatação das irregularidades e execução das devidas providências para aplicação das penalidades previstas em lei.
Parágrafo único.  De acordo com a Lei Municipal 16.024/2020, que dispõe sobre a proibição de queimadas no município de Campinas, são competentes para a aplicação das penalidades previstas no caput a Secretaria de Serviços Públicos e a Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
  

Art. 12.  O Departamento de Defesa Civil utilizará o Sistema de Informação em Saúde Silvestre (SISS-Geo) da Fundação Osvaldo Cruz, durante as vistorias preventivas no município de Campinas em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde - Unidade de Vigilância de Zoonoses de Campinas - UVZ, contribuindo com informação antecipada da ocorrência da circulação de doenças em animais silvestres antes que acometam humanos.  

Art. 13.  Todos os setores de fiscalização acionados pelo Departamento de Defesa Civil deverão informar, mensalmente, a totalização de vistorias realizadas, número de notificações ou multas aplicadas, quando solicitado por qualquer órgão integrante do Comitê Gestor da Operação Estiagem 2021.
Parágrafo único.  Cabe à Coordenadoria Setorial de Operações do Departamento de Defesa Civil o agendamento da capacitação de Prevenção de Incêndio em Cobertura Vegetal, observando as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde sobre a Febre Maculosa Brasileira - FMB.
  

Art. 14.  As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.  

Art. 15.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 16.  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 20.855, de 29 de abril de 2020.  

Campinas, 09 de abril de 2021  

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas
  

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
  

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
  

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
  

Redigido conforme elementos do processo SEI.PMC.2021.00019036-27  


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