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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 026/2021-GS/SMCASP

(Publicação DOM 1º/04/2021 p.26)

O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e o Sr.  Corregedor da Guarda Municipal de Campinas da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO  a expedição do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO os Decretos nº 20.774, de 28 de março de 2020 e nº 20.782, de 21 de março de 2020, que respectivamente declaram estado de emergência e de calamidade pública, estabelecendo regime quarentena no Município de Campinas, e definem outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que "Institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas";

CONSIDERANDO a situação epidemiológica do Município de Campinas apresentada pelo Departamento de Vigilância em Saúde - DEVISA, da Secretaria Municipal de Saúde; e

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública,

CONSIDERANDO o Decreto nº 21.382, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre a Fase Emergencial do Plano São Paulo no Município de Campinas e declara situação de calamidade pública, estabelecendo regime de quarentena no Município de Campinas e definindo outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19), ficando decretado no Município de Campinas a Fase Emergencial, a qual representa uma fase mais severa da Fase Vermelha do "Plano São Paulo".

CONSIDERANDO o Decreto nº 21.419, de 30 de março de 2021, que Altera o Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020 e prorroga a vigência do Decreto nº 21.382, de 12 março de 2021, sobre a Fase Emergencial do Plano São Paulo no Município de Campinas, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

RESOLVEM tornar público a prorrogação da suspensão dos prazos e das audiências relativas aos procedimentos administrativos disciplinares e as sindicâncias punitivas do  dia 01/04/2021 até o dia 11/04/2021, nos termos do Decreto nº. 21.419, de 30 de março de 2021.

No referido período mencionado, o Cartório da Corregedoria deverá se dedicar, prioritariamente, sem prejuízo ao atendimento ao público restrito, à movimentação dos processos administrativos e protocolos.

Campinas, 31 de março de 2021

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

GILBERTO BIZZI FILHO
Corregedor da Guarda Municipal


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