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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO  Nº 21.389, DE 17 DE MARÇO DE 2021

(Publicação DOM 18/03/2021 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 22.147, de 20/05/2022

Proíbe a realização de cirurgias eletivas não essenciais nos hospitais públicos e privados do Município.   

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e  

Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira e a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS;  

Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a  organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, estabelecendo os princípios e diretrizes para a saúde em nosso país, e que prevê em seu art. 15, inciso XX, que cabe a cada ente federado a atribuição de "definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária";  

Considerando a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);  

Considerando a expedição do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19);  

Considerando os Decretos nº 20.774, de 28 de março de 2020 e nº 20.782, de 21 de março de 2020, que respectivamente declaram estado de emergência e de calamidade pública, estabelecendo regime quarentena no Município de Campinas, e definem outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);  

Considerando que os órgãos técnicos sanitários municipal e estadual também têm como objetivo promover o retorno gradual às atividades laborais e sociais com segurança, utilizando medidas de saúde pública, proporcionais e restritas aos riscos em cada fase da pandemia;  

Considerando a expedição do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19);  

Considerando o Decreto Estadual nº 65.529, de 19 de fevereiro de 2021, que altera o anexo III do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020;  

Considerando o Decreto nº 65.545, de 03 de março de 2021, que estende a medida de quarentena até 9 de abril de 2021;  

Considerando o Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que "Institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas";  

Considerando a situação epidemiológica do Município de Campinas apresentada pelo Departamento de Vigilância em Saúde - DEVISA, da Secretaria Municipal de Saúde; e  

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;  

Considerando a necessidade de otimização da ocupação dos leitos hospitalares para atendimento de pacientes com quadro clinico suspeito ou confirmado para novo Coronavírus (COVID -19), de forma a preservar sua destinação para terapias intensivas e emergenciais;  

Considerando a reunião entre as lideranças municipais e representantes dos hospitais privados ocorrida nodia 15 de março de 2021,  

DECRETA   

Art. 1º  Ficam os hospitais públicos e privados proibidos de realizar cirurgias eletivas.
§ 1º  O disposto no caput deste artigo não se aplica às cirurgias de urgência e inadiáveis em todas as especialidades médico-cirúrgicas, bem como às cirurgias oncológicas e cardíacas, mediante a devida justificativa relatada no prontuário médico.
§ 2º  As cirurgias eletivas essenciais poderão ser realizadas mediante prévia autorização de comissão hospitalar que deverá ser criada para esta finalidade.
  

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 2º do Decreto nº 20.989, de 29 de julho de 2020.  

Campinas, 17 de março de 2021  

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas
  

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
  

LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde
  

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
  

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
  

Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2021.00012636-28.
  


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