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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 060 /2021

(Publicação DOM 25/02/2021 p.67)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a declaração de emergência pública constante da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade pelo Decreto Legislativo Federal nº 06, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020 e demais determinações estaduais para enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 20.782, de 21 de março 2020 e sucessivas prorrogações do estado de quarentena no Município de Campinas, bem como as demais determinações municipais para enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 21.341, de 23 de fevereiro de 2021 e demais disposições relativas à implantação do Plano São Paulo no Município de Campinas; e
CONSIDERANDO o impacto causado pela pandemia da COVID-19 nas atividades econômicas, em especial no ramo do transporte de passageiros,

RESOLVE:

Art. 1º   Suspender temporariamente a fluência dos prazos previstos para a substituição dos veículos das permissões vinculadas ao Serviço de Transporte Alternativo Municipal - STAM do município de Campinas, que tenham atingido, durante a pandemia, a idade máxima de 10 (dez) anos.

Art. 2º   A suspensão vigorará até o dia 30/06/2021.

Parágrafo único. Após o vencimento do prazo previsto no caput deste artigo, sem a devida substituição do veículo vencido, este não poderá operar, ficando o permissionário sujeito às penalidades cabíveis.

Art. 3º  Visando garantir as condições de segurança de usuários e operadores do sistema de Transporte Público Coletivo, a continuidade da operação do veículo contemplado nesta resolução fica condicionada à sua aprovação nas inspeções bimestrais a serem realizadas pelo Departamento de Inspeção Veicular da EMDEC - DOCV.

Art. 4º  Ficam mantidas as demais determinações definidas nas resoluções expedidas por esta Pasta atinentes ao Serviço de Transporte Alternativo Municipal - STAM, bem como as condições contratuais fixadas nos Termos de Permissão e respectivos Aditivos.

Art. 5º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 24 de fevereiro de 2021

VINÍCIUS ISSA LIMA RIVERETE

Secretário Municipal de Transportes


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