Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 060 /2021
(Publicação DOM 25/02/2021 p.67)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a declaração de emergência pública constante da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade pelo Decreto Legislativo Federal nº 06, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020 e demais determinações estaduais para enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 20.782, de 21 de março 2020 e sucessivas prorrogações do estado de quarentena no Município de Campinas, bem como as demais determinações municipais para enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 21.341, de 23 de fevereiro de 2021 e demais disposições relativas à implantação do Plano São Paulo no Município de Campinas; e
CONSIDERANDO o impacto causado pela pandemia da COVID-19 nas atividades econômicas, em especial no ramo do transporte de passageiros,
RESOLVE:
Parágrafo único. Após o vencimento do prazo previsto no caput deste artigo, sem a devida substituição do veículo vencido, este não poderá operar, ficando o permissionário sujeito às penalidades cabíveis.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 24 de fevereiro de 2021
VINÍCIUS ISSA LIMA RIVERETE
Secretário Municipal de Transportes