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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 008, 27 DE OUTUBRO DE 2020

(Publicação DOM 28/10/2020 p.5)

Suspende, por tempo indeterminado, os efeitos da resolução SME nº 01, de 16 de janeiro de 2020, que dispõe sobre os princípios, os objetivos, a organização e a avaliação do trabalho pedagógico nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Educação Integral, Emefeis, da Rede Municipal de Ensino de Campinas, RMEC.

 A Secretária Municipal de Educação no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007 e,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 20.768, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão de todas as atividades escolares nas Unidades Educacionais que compõem o Sistema Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC nº 02, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos pedagógicos e administrativos que devem ser adotados como medidas mitigadoras nas escolas da Rede Municipal de Ensino e nas Unidades Educacionais da Fundação Municipal para Educação Comunitária, Fumec, durante o período de suspensão de atividades escolares de que trata o Decreto nº 20.768, de 16 de março de 2020, na forma que especifica,

RESOLVE:

Art. 1º  Esta resolução suspende, por tempo indeterminado, os efeitos da Resolução SME nº 01, de 16 de janeiro de 2020, que dispõe sobre os princípios, os objetivos, a organização e a avaliação do trabalho pedagógico nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Educação Integral, Emefeis, da Rede Municipal de Ensino de Campinas, RMEC.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de outubro de 2020
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação


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