Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 291, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
(Publicação DOM 23/10/2020 p.1)
Altera
o art. 4º da Lei Complementar nº 225, de 13 de setembro de 2019, que
"dispõe sobre o regime administrativo especial de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição
Federal, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Art. 4º ......................................................................................
§ 1º É vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
§ 2º O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até 12 (doze) meses na hipótese de calamidade pública, nos termos do inciso I do art. 2º desta Lei Complementar." (NR)
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 22 de outubro de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas
autoria: Executivo Municipal
Ouvindo... Clique para parar a gravao...