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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 291, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

(Publicação DOM 23/10/2020 p.1)

Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 225, de 13 de setembro de 2019, que "dispõe sobre o regime administrativo especial de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica transformado o parágrafo único em § 1º e acrescido o § 2º ao art. 4º da Lei Complementar nº 225, de 13 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ......................................................................................
§ 1º É vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
§ 2º O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até 12 (doze) meses na hipótese de calamidade pública, nos termos do inciso I do art. 2º desta Lei Complementar." (NR)

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de outubro de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas

autoria: Executivo Municipal