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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.940, DE 29 DE JULHO DE 2020

(Publicação DOM 30/07/2020 p.01)

Revoga a Lei nº 15.559, de 9 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de espaços destinados à implantação de urnas para depósito de Nota Fiscal Paulista em estabelecimentos comerciais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica revogada a Lei nº 15.559, de 9 de janeiro de 2018.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 29 de julho de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas

autoria: Prefeito Municipal


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