Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.940, DE 29 DE JULHO DE 2020
(Publicação DOM 30/07/2020 p.01)
Revoga a Lei nº 15.559, de 9 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de espaços destinados à implantação de urnas para depósito de Nota Fiscal Paulista em estabelecimentos comerciais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Campinas, 29 de julho de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas
autoria: Prefeito Municipal