Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.907, DE 21 DE MAIO DE 2020
(Publicação DOM 22/05/2020 p.01)
Altera a data dos feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra, nos termos que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - Corpus Christi, instituído como feriado por meio da Lei nº 173, de 28 de junho de 1949, que seria originalmente comemorado no dia 11 de junho de 2020, será antecipado para 26 de maio deste ano;
II - Dia da Consciência Negra, instituído como feriado pela Lei nº 11.128, de 14 de janeiro de 2002, que seria originalmente comemorado no dia 20 de novembro de 2020, será antecipado para 27 de maio deste ano.
Campinas, 21 de maio de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº: 2020/10/8052
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