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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.907, DE 21 DE MAIO DE 2020

(Publicação DOM 22/05/2020 p.01)

Altera a data dos feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra, nos termos que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Em razão da atual emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, excepcionalmente no exercício de 2020 ficam antecipados os seguintes feriados municipais:
I - Corpus Christi, instituído como feriado por meio da Lei nº 173, de 28 de junho de 1949, que seria originalmente comemorado no dia 11 de junho de 2020, será antecipado para 26 de maio deste ano;
II - Dia da Consciência Negra, instituído como feriado pela Lei nº 11.128, de 14 de janeiro de 2002, que seria originalmente comemorado no dia 20 de novembro de 2020, será antecipado para 27 de maio deste ano.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 21 de maio de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº: 2020/10/8052