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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO 11, DE 14 DE MAIO DE 2020. 

(Publicação DOM 15/05/2020 p.09)

Estabelece diretrizes para a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para fins de Licenciamento Ambiental Municipal.

O  Secretário do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Esta resolução dispõe sobre o Termo de Referência Técnico para elaboração do Plano de Gerenciamento de resíduos Sólidos - PGRS, no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local junto a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas (SVDS).

Art. 2º  O Termo de Referência Técnico constitui as diretrizes básicas, parâmetros, documentações, laudos e projetos minimamente necessários para a correta avaliação ambiental com vistas ao seu licenciamento.

Art. 3º  Integram esta Resolução o Anexo A, relativo ao Termo de Referência Técnico  para  a  Elaboração  do  Plano  de  Gerenciamento  de  Resíduos  Sólidos  para  obras  de Edificações e Infraestrutura e Anexo B, relativo ao Termo de Referência Técnico para  a  Elaboração  do  Plano  de  Gerenciamento  de  Resíduos  Sólidos  de  Atividades  Poluidoras.

Art. 4º  Eventuais omissões desta resolução serão solucionadas pela SVDS.

Art. 5º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Esta Resolução revoga as disposições contrárias, em especial a Resolução nº 14, de 27 de dezembro de 2013.

ANEXO A
Termo de Referência para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para obras de Edificações e Infraestrutura

1. OBJETIVO
O  presente  termo  de  referência  tem  como  principal  objetivo  fornecer  orientações,  procedimentos  e  conteúdo  mínimo  para  elaboração  do  Plano  de  Gerenciamento  de  Resíduos - PGR exigido no âmbito do licenciamento ambiental de obras de infraestrutura, empreendimentos, e atividades de impacto local de que trata o art. 6º do Decreto Municipal nº 18.705, de 17 de abril de 2015, ou legislação que venha a substituí-lo. 
Este Termo de Referência visa auxiliar o empreendedor no adequado manejo e destinação final dos resíduos sólidos e sua elaboração e cumprimento é de responsabilidade do empreendedor, devendo o mesmo obedecer às normas e legislações pertinentes.

2. PROFISSIONAIS HABILITADOS
O  PGRS,  assim  como  o  relatório  final  de  obra,  deve  ser  elaborado  e  assinado  por  profissionais registrados nos seus respectivos conselhos de classe, com atribuição profissional regulamentada para exercer esta atividade e habilitados para atuar no Estado de São Paulo, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou documento equivalente.

3. SITUAÇÕES E EMPREENDIMENTOS A SEREM EXIGIDOS

3.1 Obras e empreendimentos  O PGRS é exigido para todas obras e empreendimentos, em fase de Licença Prévia e  de  Instalação  -  LP/LI  ou  de  Licença  de  Instalação  -  LI,  a  serem  licenciados  pelos  Anexos I e II de que trata o Decreto Municipal nº 18.705, de 17 de abril de 2015, ou outra legislação que venha a substituí-lo. A comprovação do cumprimento das medidas deverá ser apresentada em relatório de obra a ser entregue na etapa de solicitação da Licença Ambiental de Operação, podendo ser requisitada a apresentação de relatórios durante o período de obras, conforme o caso e mediante avaliação técnica da SVDS.
Em obras para implantação de edificações e infraestrutura que venham a ser licenciadas pelo DLA, desde que as mesmas gerem efetivamente resíduos sólidos que justifiquem a sua identificação, classificação e seu correspondente gerenciamento.
 (nova redação de acordo com a Resolução nº 16, de 02/06/2020-SVDS)

4. CONTEÚDO MÍNIMO

4.1.  Caracterização qualitativa dos resíduos
Para cada resíduo da construção civil previsto, o responsável pela elaboração do PGRS deverá realizar a classificação do mesmo segundo a Resolução CONAMA nº 307/02 e nº 448/12 ou outra legislação pertinente que vier a substituí-las.

4.2  Caracterização quantitativa da geração de resíduos
A caracterização quantitativa da geração de resíduos sólidos consiste em uma estimativa do volume de resíduo a ser gerado, detalhada por etapa de obra, apresentando identifi  cação  da  produção  de  resíduos  por  classe  e  quantidade.  Esta  caracterização  deverá  ser  apresentada  em  forma  de  tabela.  Deverá  ser  informado  o  método  de  cálculo  utilizado  para  estimar  a  quantidade  de  resíduos  a  ser  gerada.  Utilizar  método  de  cálculo  eficiente  visando  evitar  disparidades  entre  as  quantidades  estimadas  e  as  efetivamente produzidas.

4.3  Programa de redução na fonte geradora 
O PGRS deverá contemplar medidas de redução da geração de resíduos, bem como opções de reciclagem e beneficiamento, quando for o caso.

4.4  Manejo dos resíduos
A  segregação  e  o  acondicionamento  dos  resíduos  deverão  ser  efetuados  de  acordo  com normas e legislações vigentes, incluindo a Resolução CONAMA nº 275/01, com relação à padronização das cores a serem utilizadas em lixeiras, sacos e demais dis-positivos utilizados.
O transporte dos resíduos até o local de destinação final  deverá  ser  efetuado  por  empresas autorizadas.  A disposição final dos resíduos deverá ocorrer em locais legalmente habilitados para o recebimento, de acordo com as classificações dos mesmos.

4.5.  Educação ambiental
Aplicar atividades de educação ambiental aos funcionários e colaboradores da obra, conforme consta na Lei 9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental.

4.6.  Apresentação dos Resultados
Para  obras listadas no art. 4º, incisos I, III e IV, da Lei Complementar  49/2013,  no  momento da solicitação da LO, o interessado deverá apresentar um relatório descritivo das ações realizadas durante a obra em atendimento ao PGRS, contendo tabelas, memórias de cálculo, desenhos e peças gráficas cabíveis. Este relatório deverá conter minimamente: 

A - Tabela contendo os seguintes campos: 

  Tipo de Resíduo  Transportador  Destino  Volume






Total:XXXX


As informações para preenchimento da tabela acima deverão ser obtidas ao longo do período de implantação do PGRS e conforme forem gerados os documentos comprobatórios de transporte;

B - Deverá anexar ao relatório final do PGRS todos os Certificados de Destinação Final emitidos pela(s) entidades que receberam o resíduo informando em documento único para cada receptor o volume total recebido;

C - As empresas receptoras de resíduos deverão estar devidamente autorizadas pelo órgão competente para desempenhar as atividades relacionadas a receptação de resíduos.

4.7  Pós Obra
Para empreendimentos enquadrados na Lei Estadual nº 12.528/07 deverá comprovar a implantação de processo de coleta seletiva de lixo. A comprovação poderá ser feita através de registros fotográficos das soluções adotadas.

ANEXO B
Termo de Referência para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para atividades potencialmente poluidoras

1. OBJETIVO
O  presente  termo  de  referência  tem  como  principal  objetivo  fornecer  orientações,  procedimentos  e  conteúdo  mínimo  para  elaboração  do  Plano  de  Gerenciamento  de  Resíduos  Sólidos  (PGRS)  exigido  no  âmbito  do  licenciamento  ambiental  municipal  de atividades de impacto local de que trata o art. 6º do Decreto Municipal nº 18.705, de 17 de abril de 2015, ou legislação que venha a substituí-lo.
Este Termo de Referência visa auxiliar o empreendedor no adequado manejo e destinação final dos resíduos sólidos e sua elaboração e cumprimento é de responsabilidade do empreendedor, devendo o mesmo obedecer às normas e legislações pertinentes.

2. PROFISSIONAIS HABILITADOS
O PGRS deve ser elaborado e assinado por profissionais registrados nos seus respectivos conselhos de classe, com atribuição profissional regulamentada para exercer esta atividade e habilitados para atuar no Estado de São Paulo, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente.

3. FASE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL A SER EXIGIDO
Para as atividades potencialmente poluidoras licenciadas pelo Anexo IV de que trata o Decreto Municipal nº 18.705, de 17 de abril de 2015, o PGRS será exigido para casos específicos de geração de resíduos sólidos industriais com características quantitativas e qualitativas significantes, a critério do corpo técnico, nas fases da Licença Ambiental Prévia, de Instalação e Operação (LP/LI/LO), Licença Ambiental de Operação (LO) e na Renovação da Licença Ambiental de Operação (RLO). 
Para as empresas que são pequenas geradoras de resíduos sólidos, será exigido ape-nas o preenchimento das informações sobre o tema no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) diretamente no sistema LAO e apresentação dos documentos comprobatórios da coleta e destinação ambientalmente adequada de todos os resíduos gerados pelo processo produtivo.

4. CONTEÚDO MÍNIMO
A empresa deverá apresentar um cronograma definido para implantação e/ou desenvolvimento de ações, planos e programas integrantes do PGRS.  Em cada subitem do plano devem ser apresentados, sempre que possível,plantas e/ou desenhos esquemáticos de localização dos pontos de geração e armazenamento dos resíduos, assim como tabelas, figuras ilustrativas, gráficos, registros fotográficos e outros elementos que facilitem a análise do PGRS.

4.1. Identificação da empresa e do Responsável Técnico
Deverão ser informados dados como Razão Social, CNPJ, Nome Fantasia, Nº do Processo de Licenciamento Ambiental, Atividade Principal, Endereço, Número Total de Funcionários (próprios e terceirizados), Responsável Legal pelo empreendimento e pessoas para contato. 
Também deverão ser indicados os responsáveis técnicos pela elaboração e pela implementação  do  PGRS,  apresentando  dados  como  nome,  formação  acadêmica,  telefone e e-mail  para  contato e Anotação  de  Responsabilidade  Técnica  do  respectivo  Conselho de Classe destes profissionais.
A  estrutura  organizacional  envolvida  no  sistema  de  gerenciamento de resíduos sólidos deverá ser  destacada, de modo a constar informações sobre quantificação dos profissionais e suas responsabilidades  no controle dos resíduos sólidos, indicando, quando for o caso, a atuação de consultores externos.

4.2. Caracterização Qualitativa dos Resíduos
A caracterização de resíduos sólidos, com abordagem aos aspectos qualitativos, envolve identificação do processo produtivo que originou o resíduo, bem como a descrição dos constituintes e substâncias presentes em cada tipo.
Devem  ser  declarados  todos  os  resíduos  gerados  pela  empresa, inclusive do apoio operacional da atividade industrial, tais como dos setores de ambulatório, de manutenção de frotas e de equipamentos, de escritório, refeitório, recepção de matérias-primas, expedição  de  produtos,  sistemas  de  tratamento  de  água,  efluentes  e  do  controle  de  poluentes ambientais. 
Os resíduos deverão ser classificados de acordo com a NBR 10.004/04 em Classe I - Perigosos, Classes II-A não inertes e II-B inertes.
Os resíduos perigosos (Classe I) deverão ainda ser classificados pelas suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e patogenicidade.
A classificação por estado físico também deverá ser realizada para cada tipo de resíduo, sendo especificada em sólido, gases contidos, semi-sólido/pastoso ou líquido.

4.3. Caracterização Quantitativa de Geração de Resíduos
A caracterização quantitativa da geração de resíduos sólidos consiste em uma estimativa do volume de resíduo a ser gerado, detalhada por etapa do processo produtivo e identificados por classe e quantidade. Esta caracterização deverá ser apresentada em forma de tabela. Deverá ser informado o método de cálculo utilizado para estimar a quantidade de resíduos a ser gerada. Utilizar método de cálculo eficiente visando evitar disparidades entre as quantidades estimadas e as efetivamente produzidas.
Importante  identificar  também  os  pontos  de  geração  de  resíduos,  dentro  e  fora  do  processo produtivo.

4.4. Manejo dos Resíduos
Informar como se dará o gerenciamento dos resíduos sólidos nas dependências da empresa, de forma a garantir as melhores condições e técnicas de segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta e tratamento (quando for o caso), antes de serem encaminhados para disposição final.

4.4.1. Segregação e Acondicionamento
Os resíduos deverão ser segregados por tipo de material (sucatas metálicas, papel, papelão, plástico, por exemplo) no momento da geração em cada etapa do processo produtivo.   
Detalhar  para  cada  resíduo,  os  tipos  de  recipientes  utilizados  para  o  acondicionamento  (tambores,  sacos  plásticos,  contêineres,  caçambas,  bombonas,  por  exemplo),  especificando a capacidade dos mesmos, procedimentos para fechamento e vedação e tipos de equipamentos utilizados pelos funcionários para o manuseio dos resíduos.

4.4.2. Armazenamento
A  empresa  deverá  obedecer  às  normas  NBR  12.235/92,  que  trata  sobre  o  armazenamento  de  resíduos  sólidos  perigosos  (Classe  I)  e  NBR  11.174/90,  que  trata  sobre  o armazenamento de resíduos sólidos não-perigosos (Classes II-A não inertes e II-B inertes), conforme definido na NBR 10004/04.
Deverão ser armazenados separadamente os resíduos de Classe I - perigosos, dos resíduos de Classe II A - não inertes e Classe IIB - inertes.
Descrever a área de armazenamento temporário de resíduos e as medidas de segurança e proteção ambiental adotadas, tais como impermeabilização do piso, cobertura e ventilação, drenagem pluvial, isolamento e sinalização.
Para o armazenamento de resíduos perigosos (Classe I) deverá ser detalhado o sistema de contenção (bacia ou pallet de contenção, por exemplo) utilizado para evitar possíveis derramamentos e/ou vazamentos. O dimensionamento do sistema deverá ser detalhado,  de  modo  que  a  bacia  ou  pallet  tenham  capacidade  suficiente para conter 100% do volume total dos recipientes armazenados, qualquer que seja o seu tamanho. Esta exigência é aplicável  somente  ao  armazenamento  de  resíduos  líquidos  ou  que  contenham líquidos livres.
O  manuseio  dos  resíduos  perigosos  deve  ser  executado  por  pessoal  devidamente  treinado e dotado de Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado.
O local de armazenamento dos resíduos deverá conter placa sinalizadora que indique quais EPIs são de uso obrigatório no local.

4.4.3. Pré-Tratamento dos Resíduos no Local
Apresentar descrição do pré-tratamento, quando houver, com informações detalhadas sobre o processo e seus fluxos, tecnologia empregada, equipamentos, regime de funcionamento do sistema e grau de eficiência.

4.4.4. Coleta
Listar  os  pontos  de  coleta  em  cada  etapa  do  processo,  descrevendo  a  forma  como  será  realizada,  o número de funcionários envolvidos, a periodicidade da coleta, as ferramentas e equipamentos necessários ao correto manejo dos resíduos, bem como as informações sobre procedimentos de segurança a fim de se evitar perdas, vazamentos, dispersões de material e demais inconvenientes. 
Identificar também os agentes de coleta (cooperativa, serviços públicos, agentes de reciclagem, empresas terceirizadas, por exemplo). Para os casos de coleta terceirizada, deverá ser apresentado o contrato firmado com a empresa.

4.5. Destinação Final
A destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, de acordo com a Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação, entre outras tecnologias adequadas,  de  modo  a  evitar  danos  ou  riscos  à  saúde  pública  e  minimizar  os  impactos  ambientais.
A empresa geradora deverá exigir das empresas contratadas, no ato da retirada dos resíduos, certificado ou declaração de coleta e destinação final dos resíduos e documentos fiscais, os quais deverão ficar arquivados à disposição dos órgãos ambientais. 
Deverão ser apresentados, anexos ao PGRS, todos os documentos comprobatórios da coleta e destinação ambientalmente adequada de todos os resíduos sólidos gerados pela empresa. 
As empresas que realizarem a disposição final dos resíduos devem estar devidamente autorizadas pelo órgão ambiental competente para desempenhar as atividades relacionadas ao recebimento de resíduos. Os documentos comprobatórios desta regularização ambiental (licenças ambientais válidas) também devem constar como anexo do PGRS.
Para os resíduos perigosos (Classe I) será obrigatória a apresentação do CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) válido, emitido pela CETESB, da empresa responsável pelo encaminhamento dos resíduos perigosos gerados no processo produtivo a locais de reprocessamento,  armazenamento,  trata-mento e/ou disposição final aprovados.

4.6. Monitoramento
O PGRS deverá contemplar estratégia de monitoramento do gerenciamento dos resíduos sólidos, identificando oportunidades de aprimoramento e, principalmente, oportunidades de reutilização, redução ou até mesmo eliminação dos resíduos gerados, de acordo com o princípio da melhoria contínua.
É  aconselhada  a  utilização  de  indicadores  de  eficiência,  condizentes  com  as  ações  envolvidas no programa, que deverão exprimir dados significativos para a avaliação pretendida.
É necessário que a empresa apresente a periodicidade da avaliação a ser realizada, assim como um plano de ação para realizar os ajustes e correções que forem necessários.
A avaliação e monitoramento do PGRS é essencial para determinar se os objetivos e metas estão sendo atingidos, verificar quais as estratégias que estão dando os melhores resultados, identificar e solucionar problemas e analisar onde os investimentos financeiros estão trazendo maiores benefícios e ganhos de performance no sistema de gerenciamento de resíduos implantado.
Os  relatórios  de  avaliação  deverão  ser  apresentados  à  Secretaria  do  Verde,  Meio  Ambiente  e  do  Desenvolvimento  Sustentável  na  ocasião  da  Renovação  da  Licença  Ambiental de Operação (RLO).

4.7. Educação Ambiental
Este item tem por intuito a descrição de campanha permanente de educação ambiental, incluindo palestras e distribuição de materiais informativos aos funcionários envolvidos no processo produtivo da empresa e população do entorno, nos termos da Lei 9795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental. 
A empresa deverá apresentar um cronograma anual de ações de educação ambiental, assim como relatórios e registros fotográficos dos eventos já realizados.
A educação ambiental no contexto da temática resíduos sólidos poderá ocorrer em eventos já programados pela empresa, como a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT), realizada pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), por exemplo.
Sugestão de assuntos a serem abordados: coleta seletiva, minimização da geração de resíduos, manuseio correto dos resíduos com EPI's, cuidados com acidentes e contaminações durante o manuseio dos resíduos, consciência e responsabilidade ambiental.

4.8. Saúde e Segurança do Trabalho
Os funcionários envolvidos nas atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos devem ser capacitados pela empresa, de forma continuada, sobre os riscos envolvidos e as medidas de controle e eliminação adequadas, nos termos da NR-25 do Ministério do Trabalho, alterada pela Portaria SIT 253/2011.
A  empresa  deve  fornecer  aos  trabalhadores  os  devidos  equipamentos  de  proteção  individual  com  Certificado  de  Aprovação  (CA),  emitido  pelo  órgão  competente  em  Segurança e Saúde no Trabalho, conforme a Norma Regulamentadora NR-6 - Equipamento de Proteção Individual (EPI) do Ministério do Trabalho. 
Os funcionários devem ser capacitados para usar corretamente os EPIs, reconhecer os símbolos de identificação das classes de resíduos e ter noções básicas de controle de  contaminação  química  e  providências a  serem  tomadas  em  caso  de  acidentes  e  situações emergenciais.  Deverão ser apresentados comprovantes de fornecimento dos EPIs, relatórios e registros das capacitações realizadas pela empresa. A empresa que desenvolve atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos perigosos deve, conforme a Norma Regulamentadora NR-9 do Ministério do Trabalho, elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos  Ambientais  (PPRA),  visando  à  preservação  da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

4.9. Informações e Documentos Complementares 
- Nos casos de geração de resíduo químico perigoso, deverá ser consultada a Ficha com  Dados  de  Segurança  de  Resíduos  Químicos  (FDSR),  documento  que  fornece  informações sobre periculosidade, as medidas de precaução no transporte, manuseio, armazenagem e os procedimentos de emergência. Quando da não existência da FDSR do  resíduo  manipulado,  deverá  ser  consultada  a  Ficha  de  Informação  de  Segurança  para Produtos Químicos (FISPQ) do principal produto componente do resíduo. Estes documentos  devem  ser  apresentados  em  anexo  ao  PGRS,  assim  como  devem  estar  sempre disponíveis em locais de fácil acesso aos funcionários.
-  A  empresa poderá apresentar, em caráter facultativo e complementar, ações para minimização da geração de resíduos, tais como: melhorias nos processos produtivos internos visando a não geração e  diminuição  de  resíduos;  reutilização  e  reciclagem  internas de resíduos; responsabilidade pós-consumo (logística reversa); treinamentos periódicos com os funcionários nas linhas de produção visando evitar desperdícios durante o processo produtivo; manuseio correto dos materiais para evitar contaminações cruzadas; conscientização e responsabilidade ambiental dos funcionários; criação de uma comissão interna para assuntos ambientais; criação de ferramentas que avaliem a efi ciência das ações desempenhadas e criação de programas internos com a participa-ção de todos os funcionários.

Campinas, 14 de maio de 2020

ROGÉRIO  MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável


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