DECRETO Nº 20.831 DE 16 DE ABRIL DE 2020
(Publicação DOM 17/04/2020 p.07)
Revogado pelo Decreto nº 20.857, de 04/05/2020
Altera o Decreto nº 20.807, de 14 de abril de 2020, que Define medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19) pelos serviços essenciais em funcionamento no Município de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira e a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
Considerando as atribuições inerentes ao poder de polícia sanitária, conferidas pelo art. 15, inciso XX da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Considerando a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública relativamente à União para os fins do artigo 65 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
Considerando o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, da Presidência da República, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;
Considerando o Decreto nº 20.766,de 12 de março de 2020, que dispõe sobre a criação do comitê municipal de enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto 20.782, de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; e
Considerando que os serviços essenciais autorizados a funcionar durante a quarentena, nos termos do art. 3º do Decreto 20.782, de 21 de março de 2020, deverão adotar medidas preventivas e restritivas para a continuidade de suas atividades,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos IV e V, redefinido o parágrafo único como § 1º e acrescido o § 2º ao art. 1º do Decreto nº 20.807, de 14 de abril de 2020, que passa a vigorar com a a seguinte redação:
"Art. 1º..........................
.....................................
IV - fornecer e determinar o uso de máscaras de proteção aos funcionários que atuem no atendimento de clientes;
V - fornecer álcool em gel para uso dos clientes.
§ 1º A fiscalização e o cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública, também dar-se-á pelo responsável pelo estabelecimento, inclusive quando a fila estiver fora do estabelecimento.
§ 2º O uso de máscaras de proteção nos ambientes em que são prestados os serviços essenciais de assistência à saúde mencionados no art. 3º, inciso I, do Decreto nº 20.782, de 2020 será regulamentado por ato próprio a ser editado pela Secretaria Municipal de Saúde." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 22 de abril de 2020.
Campinas, 16 de abril de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Saúde
Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2020.00015435-74.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral