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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO SME Nº 48, DE 09 DE ABRIL DE 2020

(Publicação DOM 13/04/2020 p.04)

Sem efeito de acordo com o Comunicado nº 82, de 12/05/2020-SME

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007 e,  

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 20.768, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão de todas as atividades escolares nas Unidades Educacionais que compõem o Sistema Municipal de Ensino de Campinas; e  

CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC nº 02, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos pedagógicos e administrativos que devem ser adotados como medidas mitigadoras nas escolas da Rede Municipal de Ensino e nas Unidades Educacionais da Fundação Municipal para Educação Comunitária, Fumec, durante o período de suspensão de atividades escolares de que trata o Decreto nº 20.768, de 16 de março de 2020, na forma que especifica,  

COMUNICA:  

I - Em razão da suspensão das atividades presenciais nas unidades educacionais da SME ficam também suspensos, a partir de 23 de março de 2020, todos os pagamentos de:
a) Horas projetos, HPs, aos professores efetivos;
b) Horas extras, aos professores substitutos reintegrados judicialmente;
c) Horas extras, aos agentes de Educação Infantil e monitores infantojuvenis-I;
d) Carga Suplementar de Trabalho Docente, CSTD, em atividades que não se caracterizam como Trabalho Docente com Aluno, TDA, aos professores efetivos;

II - Novas solicitações de HP, devidamente justificadas, poderão ser realizadas às respectivas chefias, a partir de 13/04/2020, apenas para as seguintes possibilidades:
a) professores formadores, com ações formativas autorizados pela CSF e publicadas no Comunicado SME nº 44, de 13 de março de 2020, que serão oferecidos por meio de Ambiente Virtual de Aprendizagem, AVA; e
b) situações excepcionais, de comprovada necessidade, justificadas pelas chefias, ratificadas pelos Representantes Regionais e autorizadas expressamente pela titular da SME;
  

III - Tais medidas visam adequar a gestão dos recursos às novas condições decorrentes da necessidade de suspensão das atividades presenciais, em razão da orientação das autoridades sanitárias para garantir o isolamento social.  

Campinas, 09 de abril de 2020  

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação
  


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