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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 91/2020

(Publicação DOM 25/03/2010 p.21)

REVOGADA  pela Resolução nº 113, de 26/08/2020-Stransp

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a declaração de estado de calamidade e de quarentena no Município, conforme os artigos 1º e 2º do Decreto nº 20.782 de 21 de março de 2020;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução Setransp nº 123/2006, que trata do Cartão Idoso do Bilhete Único;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, ao tratar da proteção à vida e à saúde da pessoa idosa;

RESOLVE :

Art. 1º  Suspender o cadastramento para confecção do Cartão Idoso do Bilhete Único.

Art. 2º  Suspender a utilização do Cartão Idoso nos validadores dos veículos do transporte público coletivo municipal.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 24 de março de 2020

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes
  


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