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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO SMRH Nº 01/2020

(Publicação DOM 24/03/2020 p.12)

REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 02, de 14/08/2010-SRH


A Sra. Secretária Municipal de Recursos Humanos no uso de suas atribuiçõesconferidas pelo artigo 81, inciso III da Lei Orgânica do Município de Campinas e ainda;
Considerando a necessidade de disciplinar o afastamento por motivo de doença de servidores nos termos do inciso X do art. 1º do Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020,
  

DETERMINA:

Art. 1º  O servidor afastado em decorrência do disposto no inciso X do art. 1º do Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020, deverá elaborar AutoDeclaração de Saúde constante do Anexo Único desta ordem de serviço e encaminhar à sua chefia imediata.

Art. 2º  Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
  

ANEXO ÚNICO
  

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE

Eu,_____________________________________Matrícula nº__________declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no inciso X do art. 1º do Decreto nº 20.771 de 16 de março de 2020, que devo ser submetido a isolamento a partir de___________, e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Informo ainda que estou à disposição desta municipalidade para realização de teletrabalho.

Declaro mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas prevista em lei.

Campinas,________de ______de 2020.
  


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