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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES NA PUBLICAÇÃO DE 11/12/2019
 TABELAS SALARIAIS ATUALIZADAS DE ACORDO COM O PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 01 DE JULHO DE 2019 E LEI Nº 15.838, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

(Publicação DOM 16/12/2019 p.19)

A Secretaria Municipal de Recursos Humanos publica as tabelas salariais dos Cargos e Empregos Públicos e dos Cargos em Comissão  e Gratificação de Função com o reajuste de  4,47% (quatro vírgula quarenta e sete por cento)   em relação ao salário do mês de novembro/2018, definido na Lei Complementar nº 220, de 01 de julho de 2019,  vigente a partir de 1º de dezembro de 2019 .
Publica também o valor do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais estabelecido na 
Lei nº 15.838, de 28 de  novembro de 2019, vigente a partir de 1º de  dezembro de 2019
 .
1. Fazem parte desta publicação os seguintes Anexos:
I-A: Quadro de Cargos do Quadro Geral da Lei nº 12.985/07;
I-B: Quadro de Cargos da Saúde da Lei nº 12.985/07;
I-C: Quadro Suplementar do Quadro Geral e da Saúde da Lei nº 12.985/07;
I-D: Tabela Salarial dos Cargos do Quadro Geral e Saúde;
II-A: Quadro de Cargos da Guarda Municipal da Lei nº 12.986/07;
II-B: Tabela Salarial dos Cargos da Guarda Municipal;
III-A: Quadro de Cargos do Magistério da Lei nº 12.987/07;
III-B: Quadro Suplementar do Magistério da Lei nº 12.987/07;
III-C: Tabela Salarial dos Cargos do Quadro do Magistério;
IV-A: Quadro de Cargos da Orquestra Sinfônica da Lei nº 12.989/07;
IV-B: Tabela Salarial dos Cargos da Orquestra Sinfônica;
V-A: Quadro dos Empregos Públicos;
V-B: Tabela Salarial dos Empregos Públicos;
VI: Quadro de Cargos e Tabela Salarial dos Cargos em Comissão e Gratificação de Função.
2. As Tabelas Salariais constantes nos Anexos I-D e II-B correspondem a jornada semanal de 36 horas.
3. A Tabela Salarial constante no Anexo III-C corresponde a:
I - Jornada semanal de 32 horas para o grupo dos Docentes;
II - Jornada Semanal de 36 horas para o grupo dos Especialistas em Educação.
4. A Tabela Salarial constante no Anexo IV-B corresponde a jornada semanal de 30 horas.
5. A jornada diferenciada possui vencimento base proporcional à jornada realizada.

Campinas, 10 de dezembro de 2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

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