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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.781, DE 1 DE JULHO DE 2019

(Publicação DOM 02/07/2019 p.1)

Altera o art. 1º da Lei nº 14.045, de 7 de abril de 2011, que "inclui no calendário oficial do município de Campinas a Semana da Educação - Compromisso Campinas pela Educação".


O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 14.045, de 7 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída a Semana da Educação - Compromisso Campinas pela Educação no calendário oficial do município de Campinas, a ser comemorada na última quinzena do mês de setembro de cada ano". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 01 de julho de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

autoria: CMC - Ver. Professor Alberto
Protocolado nº: 19/08/6951


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