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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.045 DE 07 DE ABRIL DE 2011

(Publicação DOM 08/04/2011 p.01)

Inclui no calendário oficial do Município de Campinas a Semana da Educação - Compromisso Campinas pela Educação.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituída a SEMANA DA EDUCAÇÃO - Compromisso Campinas pela Educação, no Calendário Oficial do Município de Campinas, a ser comemorada na última semana do mês de abril de cada ano.
"Art. 1º Fica instituída a Semana da Educação - Compromisso Campinas pela Educação no calendário oficial do município de Campinas, a ser comemorada na última quinzena do mês de setembro de cada ano". (nova redação de acordo com a Lei 15.781, de 01/07/2019)

Art. 2º  O Poder Público Municipal poderá apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando a realização de atividades culturais, religiosas, educativas e de conscientização.

Art. 3º  Para a execução desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênios com a iniciativa privada, bem como com entidades que tenham por objetivo lutar pela educação.

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de abril de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: vereador Professor Alberto
Protocolado nº 11/08/02836


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