Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.781, DE 1 DE JULHO DE 2019
(Publicação DOM 02/07/2019 p.1)
Altera o art. 1º da Lei nº 14.045, de 7 de abril de 2011, que "inclui no calendário oficial do município de Campinas a Semana da Educação - Compromisso Campinas pela Educação".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica instituída a Semana da Educação - Compromisso Campinas pela Educação no calendário oficial do município de Campinas, a ser comemorada na última quinzena do mês de setembro de cada ano". (NR)
Campinas, 01 de julho de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
autoria: CMC - Ver. Professor Alberto
Protocolado nº: 19/08/6951