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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.748, DE 26 DE ABRIL DE 2019

(Publicação DOM 29/04/2019 p.1)

Dispõe sobre a reserva de vagas para veículos que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade nos estacionamentos localizados no município de Campinas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A reserva e a utilização de vagas para veículos que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade nos estacionamentos localizados no município de Campinas deverão atender às regras e aos preceitos do art. 47 da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, assim como às disposições e condições de seu art. 60.
Parágrafo único. O resultado do cálculo do percentual de 2% (dois por cento) do total das vagas existentes exigido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência será arredondado para o número inteiro imediatamente superior, nunca para o inferior.

Art. 2º Ficam revogadas a Lei nº 6.235, de 18 de junho de 1990, e a Lei nº 9.915, de 20 de novembro de 1998.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de abril de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 2019/08/4096
Autoria: CMC - Vereador Zé Carlos


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