Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.748, DE 26 DE ABRIL DE 2019
(Publicação DOM 29/04/2019 p.1)
Dispõe sobre a reserva de vagas para veículos que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade nos estacionamentos localizados no município de Campinas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Parágrafo único. O resultado do cálculo do percentual de 2% (dois por cento) do total das vagas existentes exigido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência será arredondado para o número inteiro imediatamente superior, nunca para o inferior.
Campinas, 26 de abril de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Protocolado nº 2019/08/4096
Autoria: CMC - Vereador Zé Carlos