REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO DO DIA 20/12/2018
Onde se lê: "...PORTARIA Nº 01", Leia-se: "...
PORTARIA Nº 02/2018
(Publicação DOM 08/04/2019 p .7)
REVOGADA pela Portaria nº 01, de 16/12/2020-PROCON
Divulga os coeficientes referentes à Condição Econômica - CE das empresas e os índices estabelecidos para classificar a Natureza da Infração - NAT, para efeito de aplicação do Decreto Municipal nº 19.868 de 10 de maio de 2018, que dispõe sobre a dosimetria das pecuniárias aplicadas pelo Procon de Campinas e estabelece a forma de cálculo da multa para os processos administrativos individuais e coletivos.
O Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos arts. 8º e 14 do Decreto Municipal nº 19.868 de 10 de maio de 2018, faz saber:
Art. 1º Os coeficientes relativos à condição econômica das empresas, utilizados para aplicação da fórmula de cálculo da multa, nos termos do art. 8º do Decreto Municipal nº 19.868 de 10 de maio de 2018, até 31 de dezembro de 2019, encontram-se representados no quadro abaixo, tendo sido definidos conforme o método da interpolação linear:
PORTE ECONÔMICO | COEFICIENTES |
I - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL | 2,0 |
II - MICROEMPRESA | 2,0 - 1,5 |
III - EMPRESA DE PEQUENO PORTE | 1,5 - 1,2 |
IV - EMPRESA DE MÉDIO PORTE | 1,2 - 0,5 |
V - EMPRESA DE GRANDE PORTE | 0,5 |
Art 2º Os índices estabelecidos para classificar a natureza da infração correspondem, respectivamente, a:
I - 1 - para as infrações de natureza moderada;
II - 1,25 - para as infrações de natureza média;
III - 1,5 - para as infrações de natureza grave.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Campinas, 18 de dezembro de 2018
EDSON VILAS BOAS ORRÚ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS INTERINO