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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SETEC Nº 03, DE 03 DE ABRIL DE 2019

(Publicação DOM 05/04/2019 p.20)

Dispõe sobre a realização de horas extras na administração geral da SETEC

O Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições do seu cargo, e
CONSIDERANDO o artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.314/2016;
CONSIDERANDO a relevância e urgente necessidade de regulamentar e consolidar o tratamento das horas extras nas dependências da SETEC ;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 19.314/2016, pelo qual ficou VEDADA a realização de horas extras na Administração Pública Municipal, inclusive às autarquias;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 18.988/16, que, em seu artigo 13, veda o pagamento de horas extras ao servidor designado para recebimento de gratificação de função;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os instrumentos de solicitação,aprovação, execução e pagamento de horas extras da Autarquia;
CONSIDERANDO que a realização de horas extras deve se dar em SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS ;
CONSIDERANDO que cada órgão da administração deve planejar o trabalho de sua unidade de acordo com a jornada normal de trabalho;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de gestão eficiente dos recursos públicos;
CONSIDERANDO os limites impostos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO ainda que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos relatórios de auditoria anuais, tem reiterado a necessidade do regular cumprimento do estabelecido na Lei Municipal nº 8.219/94, que trata do limite de horas extras executado pelos servidores municipais;

RESOLVE ad referendum do Conselho Deliberativo:

Art. 1º  Fica vedada a realização de horas extraordinárias no âmbito da Administração da Autarquia.
Parágrafo Único - Excepcionalmente por motivo de força maior poderão ser realizadas as horas extraordinárias desde que devidamente justificadas pelos Gerentes solicitantes, que deverão expor as razões perante o Presidente e Diretores, que, se entenderem relevantes e do interesse público e, ainda, considerando a disponibilidade financeira,poderão autorizá-las.

Art. 2º  A justificativa e o planejamento da execução de horas extras deverá obedecer aos seguintes requisitos:
I - finalidade pública;
II - razoabilidade;
III - proporcionalidade.

Art. 3º  Cabe à Divisão de Recursos Humanos disponibilizar o formulário (Anexo único) de controle de horas extras, no qual as Divisões solicitantes deverão expor justificativas e apresentar o plano de trabalho, contendo as seguintes informações:
I - os serviços que serão prestados;
II - o local da realização dos serviços;
III - a indicação da quantidade de horas a serem prestadas pelo servidor envolvido no serviço excepcional, observados os limites estabelecidos no artigo 29 da Lei Municipal nº 8.219/94;
IV - as exigências constantes dos artigos 1º e 2º desta resolução.
§ 1º O encaminhamento das justificativas (Anexo único - campo A) de que trata este artigo deverá ser realizado até 48 horas antes do dia da efetiva prestação de serviços pelo servidor, quando for possível.
§ 2º Caso a demanda do serviço se dê no mesmo dia da realização da hora extra, o gerente deverá encaminhar a justificativa no primeiro dia útil posterior ao evento que ensejou a realização da hora extra (Anexo único - campo B).
§ 3º Quando o prazo previsto no§ 1º deste artigo recair aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, deverá ser antecipado para o primeiro dia útil antecedente.
§ 4º Os procedimentos descritos nos §§ 1º e 2º deste artigo deverão tramitar digitalmente, por meio do SEI - Sistema Eletrônico de Informações.
§ 5º Somente serão pagas as horas que efetivamente estiverem formalizadas conforme §4º.

Art. 4º  Somente serão devidas as horas extras realizadas mediante a comprovação por registro eletrônico, cuja apuração ficará sob responsabilidade exclusiva da Divisão de Recursos Humanos.
§ 1º Havendo divergência entre o quanto informado e o quanto apurado pela Divisão de Recursos Humanos, o procedimento será encaminhado ao gerente a que estiver subordinado o servidor, que deverá ratificar ou corrigir as informações constantes do plano de trabalho e o seu efetivo cumprimento, devendo obrigatoriamente devolver o documento à Divisão de Recursos Humanos até o 10º dia útil de cada mês, para inserção no controle de horas extras e respectivo pagamento.
§ 2º As informações de que trata o §1º deste artigo deverão, obrigatoriamente,ser convalidadas pela Divisão de Recursos Humanos para a inserção no controle de horas extras.

Art. 5º  As horas extras executadas sem as observações das formalidades elencadas nos artigos anteriores não serão, em nenhuma hipótese, pagas pela Divisão de Recursos Humanos.

Art. 6º  Para fins de pagamento das horas extras prevalecerão sempre as informações constantes no controle de horas extras.

Art. 7º  A execução de horas extras em situações emergenciais será permitida, mediante a justificativa das ações e operações decorrentes da situação emergencial, que devem ser informadas no controle, mesmo posteriormente às datas estabelecidas nos §§ 1º e 2º do art. 3º desta resolução.

Art. 8º  A chefia imediata do servidor será responsável por acompanhar, controlar, fiscalizar e auditar a realização das horas extras, bem como por adotar as medidas cabíveis para garantir o fiel cumprimento das normas complementares desta resolução, obedecidos os limites estabelecidos em lei.

Art. 9º  Ao servidor ocupante de cargo em comissão ou designado para gratificação de função será vedada a realização de horas extras.

Art. 10  As escalas de trabalho relativas ao mês subsequente deverão ser encaminhadas digitalmente através do SEI - Sistema Eletrônico à Divisão de Recursos Humanos até o 10º dia útil do mês presente, devendo estar adequadas às determinações desta Resolução.

Art. 11  Caberá à Divisão de Recursos Humanos a gestão e controle de horas extras.

Art. 12  A não observação da presente resolução acarretará aos servidores faltosos as penalidades previstas na Lei Municipal nº 1.399/55.

Art. 13  Revoga-se a Ordem de Serviço nº 06, de 28 de fevereiro de 2008.

Art. 14  Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de maio de 2019 .

PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.

ANEXO ÚNICO
AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS


Campinas, 03 de abril de 2019

ARNALDO SALVETTI PALACIO JR.
PRESIDENTE DA SETEC

ORLANDO MAROTTA FILHO
Diretor Técnico Operacional

JANAÍNA DE SOUZA BRITO NOVAES
Diretora Adm. Financeira


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