Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 006/2019
(Publicação DOM 21/02/2019 p.6)
REVOGADA pela Resolução nº 36, de 17/08/2020-CMDCA
O direcionamento das ações e atividades do CMDCA no ano de 2019 está baseado em vários documentos importantes para a política pública de defesa dos direitos da criança e do adolescente, na cidade de Campinas, tais como: ECA artigo 90; Resolução CONANDA nº 137, artigo 15; Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Plano Municipal de Assistência Social; Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Dessa forma, tanto as ações a cargo das Comissões do CMDCA e Diretoria Executiva, quanto as ações delineadas em projetos, serviços ou programas financiados com recursos do FMDCA estarão enquadradas dentro dessas diretrizes.
O CMDCA é um órgão deliberativo e controlador da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente do município. Controlar corresponde a verificar, inspecionar, fiscalizar e conferir. Deliberar significa que as decisões tomadas o são por votação do Colegiado que compõe o CMDCA. Política de atendimento refere-se ao conjunto de objetivos e estratégias que darão suporte ao conjunto de ações e/ou atividades de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.
Assim, o CMDCA tem a responsabilidade de decidir os devidos encaminhamentos, a partir do conhecimento do que está ocorrendo no município (necessidades, ações e potencialidades na área da criança e do adolescente), para a garantia dos seus direitos.
Com isso como premissa, e levando em conta os documentos já mencionados, as comissões e diretoria executiva realizaram o seu planejamento para 2019, consolidado no documento "Plano de Ação 2019 - CMDCA Campinas", aprovado em reunião extraordinária do Colegiado no dia 19/02/2019.
Na reunião extraordinária de 19 de fevereiro de 2019, o Colegiado deliberou que parte dos recursos do FMDCA serão investidos nas ações planejadas pelas suas Comissões e outras que estarão a cargo da Diretoria Executiva; outra parte será composta pelo repasse de recursos das destinações diretas às entidades, já descontados os 20% de retenção no FMDCA, que será definido em resolução específica para tal; e, uma outra parte, será composta pelo repasse de recursos para execução de projetos, que será fruto de um Edital de Chamamento Público específico.
I. 20% retidos no FMDCA, apurados sobre as destinações diretas às entidades registradas no CMDCA, referente a Campanha do Imposto de Renda das pessoas físicas ou jurídicas, no ano de 2018;
II. 100% dos valores da Campanha do Imposto de Renda 2018, destinados diretamente ao FMDCA;
III. 100% das destinações eventuais diretas ao FMDCA;
IV. 100% de outras destinações especificadas em legislações pertinentes ao tema;
V. Saldo de exercícios anteriores.
RESPONSÁVEL | VALOR EM R$ |
COMISSÃO DE ENFRENTAMENTO DA VDCCA | 470.000,00 |
COMISSÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS | 141.000,00 |
COMISSÃO DE ALTA COMPLEXIDADE | 940.000,00 |
COMISSÃO DO JOVEM APRENDIZ | 30.000,00 |
COMISSÃO DE PREVENÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS | 107.300,00 |
DE - CONFERÊNCIA REGIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS) | 80.000,00 |
DE - IMPRESSÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA | 75.000,00 |
DE - VERBA PARA MATERIAIS DE EVENTOS | 20.000,00 |
DE - VERBA PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS | 80.000,00 |
DE - VERBA PARA COMUNICAÇÃO/DIVULGAÇÃO DO CMDCA | 120.000,00 |
DE - DIAGNÓSTICO SOBRE A SITUAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA CIDADE | 200.000,00 |
DE - IMPLANTAÇÃO DE 4 (QUATRO) PARQUES INFANTIS INCLUSIVOS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA | 80.000,00 |
DE - APOIO AO SETEMBRO AMARELO | 10.000,00 |
DE - GINCANA DIA DAS CRIANÇAS | 100.000,00 |
DE - CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA | 30.000,00 |
DE - CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CMDCA | 15.000,00 |
DE - CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES | 15.000,00 |
DE - VERBA PARA CONTINGÊNCIAS | 100.000,00 |
TOTAL EM R$ | 2.613.300,00 |
VDCCA = VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Campinas, 20 de fevereiro de 2019
LEILA CLÁUDIA SARUBBI HELENO DA SILVA
Presidente do CMDCA
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