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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMPINAS

 RESOLUÇÃO CMDCA Nº 005/2018

(Publicação DOM 15/01/2018 p.06)

REVOGADA pela Resolução nº 06, de 20/02/2019-CONDEPACC

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas (CMDCA Campinas), no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 6.574/91, alterada pelas Leis nº 8.484/95 e nº 14.697/13 e pelo disposto na Lei Federal nº 8.069/90, define por meio desta resolução as diretrizes de utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), para as ações do CMDCA e de suas Comissões em 2018, conforme aprovado em reunião ordinária do Colegiado em 09 de janeiro de 2018.  

Justificativa  

O direcionamento das ações e atividades do CMDCA no ano de 2018 está baseado em vários documentos importantes para a política pública de defesa dos direitos da criança e do adolescente, na cidade de Campinas, tais como: ECA artigo 90; resolução CONANDA nº 137, artigo 15; Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Plano Municipal de Assistência Social; Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, bem como nos relatórios e ofícios contendo ações prioritárias definidas pelas Secretarias Municipais (Assistência Social, Educação, Saúde, Esporte e Cultura) e Conselhos Tutelares.  

Dessa forma, tanto as ações a cargo das Comissões do CMDCA e Diretoria Executiva, quanto as ações delineadas em projetos, serviços ou programas financiados com recursos do FMDCA estarão enquadradas dentro dessas diretrizes.  

O CMDCA é um órgão deliberativo e controlador da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente do município. Controlar corresponde a verificar, inspecionar, fiscalizar e conferir. Deliberar significa que as decisões tomadas o são por votação do Colegiado que compõe o CMDCA. Política de atendimento refere-se ao conjunto de objetivos e estratégias que darão suporte ao conjunto de ações e/ou atividades de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.  

Assim, o CMDCA tem a responsabilidade de decidir os devidos encaminhamentos, a partir do conhecimento do que está ocorrendo no município (necessidades, ações e potencialidades na área da criança e do adolescente), para a garantia dos seus direitos.  

Com isso como premissa, e levando em conta os documentos já mencionados, as comissões e diretoria executiva realizaram o seu planejamento para 2018, consolidado no documento "Plano de Ação 2018 - CMDCA Campinas", aprovado em reunião ordinária do Colegiado no dia 09/01/2018.  

As ações planejadas foram então organizadas de forma agregada em dois eixos, conforme definidos em anos anteriores de planejamento do CMDCA, quais sejam:
Eixo 1 - Ações baseadas nas prioridades estabelecidas no ECA;
  

Eixo 2 - Ações de Fortalecimento e Divulgação.
Na reunião ordinária de 09 de janeiro de 2018, o Colegiado deliberou que parte dos recursos do FMDCA serão investidos nas ações planejadas pelas suas Comissões e outras que estarão a cargo da Diretoria Executiva; outra parte será composta pelo repasse de recursos das destinações diretas às entidades, já descontados os 20% de retenção no FMDCA, que será defi nido em resolução específi ca para tal; e, uma outra parte, será composta pelo repasse de recursos para execução de projetos, que será fruto de um Edital de Chamamento Público específico.
  

Artigo 1º. Os recursos para as ações planejadas por suas Comissões e outras que estarão a cargo da Diretoria Executiva do CMDCA provêm de:
I. 20% retidos no FMDCA, apurados sobre as destinações diretas às entidades registradas no CMDCA, referente a Campanha do Imposto de Renda das pessoas físicas ou jurídicas, no ano de 2017;
II. 100% dos valores da Campanha do Imposto de Renda 2017, destinados diretamente ao FMDCA;
III. 100% das destinações eventuais diretas ao FMDCA;
IV. 100% de outras destinações especificadas em legislações pertinentes ao tema;
V. Saldo de exercícios anteriores.
  

Artigo 2º. Para a execução das ações propostas a cargo das Comissões e Diretoria Executiva, do saldo disponível de recursos no FMDCA deverá ser reservado um montante total de R$ 3.399.046,40 (três milhões, trezentos e noventa e nove mil, quarenta e seis reais e quarenta centavos), distribuídos da seguinte forma:
  

DE = DIRETORIA EXECUTIVA
VDCCA = VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE
  

Artigo 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 002/2017.  

Campinas, 12 de janeiro de 2018  

RODRIGO OTÁVIO TEIXEIRA NETO
Presidente do CMDCA 
  


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