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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 006/2019

(Publicação DOM 21/02/2019 p.6)

REVOGADA pela Resolução nº 36, de 17/08/2020-CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas (CMDCA Campinas), no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 6.574/91, alterada pelas Leis nº 8.484/95 e nº 14.697/13 e pelo disposto na Lei Federal nº 8.069/90, define por meio desta resolução as diretrizes de utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), para as ações do CMDCA e de suas Comissões em 2019, conforme aprovado em reunião extraordinária do Colegiado em 19 de fevereiro de 2019. Justificativa.
O direcionamento das ações e atividades do CMDCA no ano de 2019 está baseado em vários documentos importantes para a política pública de defesa dos direitos da criança e do adolescente, na cidade de Campinas, tais como: ECA artigo 90; Resolução CONANDA nº 137, artigo 15; Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Plano Municipal de Assistência Social; Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Dessa forma, tanto as ações a cargo das Comissões do CMDCA e Diretoria Executiva, quanto as ações delineadas em projetos, serviços ou programas financiados com recursos do FMDCA estarão enquadradas dentro dessas diretrizes.
O CMDCA é um órgão deliberativo e controlador da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente do município. Controlar corresponde a verificar, inspecionar, fiscalizar e conferir. Deliberar significa que as decisões tomadas o são por votação do Colegiado que compõe o CMDCA. Política de atendimento refere-se ao conjunto de objetivos e estratégias que darão suporte ao conjunto de ações e/ou atividades de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.
Assim, o CMDCA tem a responsabilidade de decidir os devidos encaminhamentos, a partir do conhecimento do que está ocorrendo no município (necessidades, ações e potencialidades na área da criança e do adolescente), para a garantia dos seus direitos.
Com isso como premissa, e levando em conta os documentos já mencionados, as comissões e diretoria executiva realizaram o seu planejamento para 2019, consolidado no documento "Plano de Ação 2019 - CMDCA Campinas", aprovado em reunião extraordinária do Colegiado no dia 19/02/2019.
Na reunião extraordinária de 19 de fevereiro de 2019, o Colegiado deliberou que parte dos recursos do FMDCA serão investidos nas ações planejadas pelas suas Comissões e outras que estarão a cargo da Diretoria Executiva; outra parte será composta pelo repasse de recursos das destinações diretas às entidades, já descontados os 20% de retenção no FMDCA, que será definido em resolução específica para tal; e, uma outra parte, será composta pelo repasse de recursos para execução de projetos, que será fruto de um Edital de Chamamento Público específico.

Art.1º  Os recursos para as ações planejadas por suas Comissões e outras que estarão a cargo da Diretoria Executiva do CMDCA provêm de:
I. 20% retidos no FMDCA, apurados sobre as destinações diretas às entidades registradas no CMDCA, referente a Campanha do Imposto de Renda das pessoas físicas ou jurídicas, no ano de 2018;
II. 100% dos valores da Campanha do Imposto de Renda 2018, destinados diretamente ao FMDCA;
III. 100% das destinações eventuais diretas ao FMDCA;
IV. 100% de outras destinações especificadas em legislações pertinentes ao tema;
V. Saldo de exercícios anteriores.

Art.2º  Para a execução das ações propostas a cargo das Comissões e Diretoria Executiva, do saldo disponível de recursos no FMDCA deverá ser reservado um montante total de R$ 2.613.300,00 (dois milhões, seiscentos e treze mil e trezentos reais), distribuídos da seguinte forma:

  

  
RESPONSÁVEL VALOR EM  R$         
COMISSÃO DE ENFRENTAMENTO DA VDCCA 470.000,00
COMISSÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
141.000,00
COMISSÃO DE ALTA COMPLEXIDADE 940.000,00
COMISSÃO DO JOVEM APRENDIZ 
 30.000,00
COMISSÃO DE PREVENÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS
107.300,00
DE - CONFERÊNCIA REGIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS) 80.000,00
DE - IMPRESSÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA
75.000,00
DE - VERBA PARA MATERIAIS DE EVENTOS
20.000,00
DE - VERBA PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
80.000,00
DE - VERBA PARA COMUNICAÇÃO/DIVULGAÇÃO DO CMDCA
120.000,00
DE - DIAGNÓSTICO SOBRE A SITUAÇÃO DA CRIANÇA E DO  ADOLESCENTE NA CIDADE
200.000,00
DE - IMPLANTAÇÃO DE 4 (QUATRO) PARQUES INFANTIS INCLUSIVOS
PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA
80.000,00
DE - APOIO AO SETEMBRO AMARELO 10.000,00
DE - GINCANA DIA DAS CRIANÇAS 100.000,00
DE - CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA
30.000,00
DE - CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CMDCA
15.000,00
DE - CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES
15.000,00
DE - VERBA PARA CONTINGÊNCIAS
100.000,00
TOTAL EM R$
2.613.300,00


  

DE = DIRETORIA EXECUTIVA
VDCCA = VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Art.3º   O colegiado delega à executiva a deliberação de cada item de despesa aprovado no plano de ação e em casos pontuais a executiva submete a nova deliberação do colegiado.

Art.4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 005/2018.

Campinas, 20 de fevereiro de 2019
LEILA CLÁUDIA SARUBBI HELENO DA SILVA
Presidente do CMDCA
  


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