Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Republicado por conter incorreções
DECRETO Nº 20.202, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019
(Publicação DOM 22/02/2019 p.1)
Dispõe sobre a estrutura administrativa da secretaria municipal de saúde.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura administrativa da Secretaria à atual demanda de serviços e suas respectivas atribuições;
DECRETA:
Art. 1º O Centro de Apoio Psicossocial - Integração, vinculado à Coordenadoria Distrital de Saúde - Noroeste do Departamento de Saúde, passa a ser denominado Centro de Saúde Satélite Íris II.
Art. 2º O Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas III, vinculado à Coordenadoria Distrital de Saúde - Sudoeste do Departamento de Saúde, passa a ser denominado Centro de Saúde DIC VI
Art. 3º As atribuições dos Centros de Saúde de que tratam os arts. 1º e 2º deste decreto são as estabelecidas no art. 4º da Lei Complementar nº 147, de 12 de maio de 2016.
Art. 4º O Setor de Transportes de Urgência, vinculado ao Departamento de Saúde, passa a ser denominado Setor de Coordenação do Programa de Oxigenoterapia e Assistência Domiciliar.
Art. 5º São atribuições do Setor de Coordenação do Programa de Oxigenoterapia e Assistência Domiciliar:
I - coordenar o processo de classificação, triagem e distribuição de usuários para o Programa de Oxigenoterapia Domiciliar - POD;
II - integrar e articular a assistência prestada pelos Serviços de Atendimento Domiciliar - SADs, de acordo com diretrizes e normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como avaliar a ambiência dos domicílios e acompanhar longitudinalmente o cuidado prestado por meio das suas equipes.
Art. 6º O Setor de Controle de Processos e Orçamentos do Departamento Administrativo fica remanejado para a Coordenadoria Setorial Técnico - Financeira do Departamento de Gerenciamento de Recursos Financeiros e passa a ser denominado Setor de Tesouraria.
Art. 7º São atribuições do Setor de Tesouraria:
I - pagar fornecedores, rescisões de profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, mandados judiciais, prestadores de serviços, hospitais e tributos/tarifas;
II - lançar os pagamentos efetuados no Sistema AUDESP;
III - monitorar pagamentos realizados nos bancos e corrigir ou refazer os pagamentos devolvidos;
IV - baixar contabilmente pagamentos e impostos;
V - realizar levantamentos sobre pagamentos efetuados no Sistema SIM, sobre processos de pagamentos solicitados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Ministério Público, sobre impostos municipais retidos e repasse dos valores apurados à Secretaria Municipal de Finanças;
VI - auxiliar nos lançamentos contábeis das contas que executam pagamentos e no monitoramento das contas do Fundo Municipal de Saúde;
VII - acompanhar e registrar mensalmente valores pagos a prestadores de serviços;
VIII - atender fornecedores para gestão de pagamentos;
IX - pré-conciliar as contas que executam pagamentos;
X - apoiar as rotinas administrativas do Fundo Municipal de Saúde;
XI - arquivar processos e documentos relacionados a pagamentos e realizar o descarte de acordo com a tabela de temporalidade;
XII - monitorar protocolos físicos e eletrônicos das solicitações referentes a pagamentos.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 20 de fevereiro de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
EDSON VILAS BOAS ORRÚ
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos em exercicio
CÁRMINO ANTÔNIO DE SOUZA
Secretário Municipal de Saúde
ELIZABETE FILIPINI
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Redigido nos termos do protocolado administrativo 2018.10.26988.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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