Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SVDS Nº 06, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018
(Publicação DOM 12/11/2018 p.4)
REVOGADA pela Resolução nº 12, de 18/05/2020-SVDS
CONSIDERANDO o propósito de uniformizar os trâmites administrativos internos para a gestão dos Termos de Compromisso Ambiental (TCA) e sua interface com o Banco de Áreas Verdes (BAV), a cargo da SVDS;
CONSIDERANDO que a definição, procedimentos de efetivação e de cumprimento dos Termos de Compromisso Ambiental (TCA) junto ao Banco de Áreas Verdes (BAV) perpassa pela atribuição de vários setores da SVDS;
CONSIDERANDO a necessidade de manter coerência, controle e efetividade no estabelecimento de obrigações de fazer e respectivo cumprimento dos Termos Ambientais (TCA);
O Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais,
I - Anuência: documento emitido pelo Banco de Áreas Verdes (BAV) no qual é indicada a área que deverá ser para cumprimento de um Termo de Compromisso Ambiental (TCA). Neste documento são descrito os itens a serem implantados na referida área e o prazo para apresentação do projeto de recuperação ambiental;
II - Projeto de Recuperação Ambiental: documento elaborado pelo Banco de Áreas Verdes (BAV) que contém as exigências mínimas a serem apresentadas no projeto de recuperação ambiental, nos termos da Resolução SVDS nº 11, de 27 de novembro de 2013;
III - Termo de Aprovação de Projeto de Recuperação Ambiental - TAPRA: documento que aprova o projeto de recuperação e autoriza o início da implantação do projeto de recuperação ambiental, bem como estipula o prazo para apresentação do relatório de plantio;
IV - Relatório de Plantio ou Manutenção de Recuperação Ambiental: documento elaborado pelo Banco de Áreas Verdes (BAV) que contém as exigências mínimas a serem apresentadas no relatório de plantio ou nos relatórios de manutenção da área a ser recuperada, nos termos da Resolução SVDS nº 10, de 20 de agosto de 2014;
V - Laudo Técnico de Vistoria - LTV: documento que contempla vistoria realizada e atesta as condições encontradas no local da recuperação e caso seja necessário, as alterações que devam ser despendidas na área de plantio;
VI - Termo de Encerramento de Compromisso Ambiental - TECA: documento que atesta o encerramento das obrigações assumidas no TCA, no Termo de Compromisso e Recuperação Ambiental (TCRA) e no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
VII - Notificação: comunicação formal emitida pela Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SVDS ao compromissário.
a) mapear a área;
b) emitir a Anuência para cumprimento do Termo de Compromisso Ambiental - TCA, nos termos da Resolução SVDS nº 04, 13 de junho de 2017, que regulamenta o artigo 32, do Decreto 18.705, de 17 de abril de 2015 e Decreto 18.859, de 21 de setembro de 2015 e apresenta o Termo de Referência para Elaboração de Projetos de Recuperação Ambiental;
c) solicitar a apresentação do projeto de recuperação ambiental ao compromissário;
d) analisar o projeto de recuperação ambiental;
e) emitir o Termo de Aprovação de Projeto de recuperação ambiental - TAPRA, nos termos da Resolução SVDS nº 10,de 20 de agosto de 2014, que regulamenta o inciso V do artigo 6º da Lei Complementar nº 49, de 20 de dezembro de 2013 e apresenta o Termo de Referência para Elaboração de Relatório de Plantio ou Manutenção de Recuperação Ambiental;
f) registrar no Banco de Áreas Verdes (BAV) o relatório de execução de plantio;
g) analisar o relatório de plantio e posteriores relatórios de manutenção;
h) fazer controle de prazos do relatório de plantio;
i) emitir os Laudos Técnicos de Vistoria - LTV;
j) emitir o Termo de Encerramento de Compromisso Ambiental - TECA.
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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