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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.037 DE 02 DE OUTUBRO DE 2018

(Publicação DOM 03/10/2018 p.1)

Altera o Decreto nº 19.913, de 13 de junho de 2018, que "altera o Decreto nº 14.524, de 14 de novembro de 2003, que "dispõe sobre os critérios e normas para o repasse de recursos financeiros às unidades educacionais públicas municipais e revoga o Decreto nº 13.854, de 15 de fevereiro de 2002".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar, consolidar e disciplinar os procedimentos relativos à transferência e prestação de contas dos recursos destinados às unidades educacionais;
CONSIDERANDO que algumas entidades educacionais encontraram difi culdade para cumprir o prazo estabelecido no Decreto nº 14.524 de 14 de novembro de 2003, em decorrência de questões operacionais junto ao Banco do Brasil,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 19.913, de 13 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as unidades educacionais se adequarem ao disposto no caput do art. 4º do Decreto nº 14.524, de 14 de novembro de 2003, até 31 de dezembro de 2018." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de outubro de 2018
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
EDSON VILAS BOAS ORRU
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos em exercício
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do
SEI nº 2018.00018140-81.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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