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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.913 DE 13 DE JUNHO DE 2018

(Publicação DOM 12/06/2018  p.1)

Altera o Decreto nº 14.524, de 14 de novembro de 2003, que "dispõe sobre os critérios e normas para o repasse de recursos financeiros às unidades educacionais públicas municipais e revoga o Decreto nº 13.854, de 15 de fevereiro de 2002".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput e acrescidos os incisos I a IV ao art. 4º do Decreto nº 14.524, de 14 de novembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A movimentação dos recursos pelas Unidades Executoras deve ser feita por meio eletrônico, mediante utilização de cartão magnético específico do programa, a ser disponibilizado pela agência bancária depositária dos recursos, para uso em estabelecimentos comerciais credenciados, de acordo com a bandeira do cartão, ou para realização de operações que envolvam crédito em conta bancária de titularidade dos fornecedores e/ou prestadores de serviços, de modo a possibilitar a identificação dos favorecidos, tais como:
I - transferências entre contas do mesmo banco;
II - transferências entre contas de bancos distintos, mediante emissão de Documento de Ordem de Crédito (DOC) ou de Transferência Eletrônica de Disponibilidade (TED);
III - pagamentos de boletos bancários, títulos ou guias de recolhimento; ou
IV - outras modalidades de movimentação eletrônica, autorizadas pelo Banco Central do Brasil, em que fi que evidenciada a identificação dos fornecedores e/ou prestadores de serviços favorecidos.
..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as unidades educacionais se adequarem ao disposto no caput do art. 4º do Decreto nº 14.524, de 14 de novembro de 2003, até 30 de setembro de 2018. (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.931, de 21/06/2018)  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as unidades educacionais se adequarem ao disposto no caput do art. 4º do Decreto nº 14.524, de 14 de novembro de 2003, até 31 de dezembro de 2018. (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.037, de 02/10/2018)

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de junho de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SÍLVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal da Educação

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do SEI nº 2018.00018140-81.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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