Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 36 DE 10 DE AGOSTO DE 2018.
(Publicação DOM 13/08/2018 p.24)
O Ilmo. Senhor Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo conferidas pelo disposto nos incisos I e III do artigo 8º da Lei Municipal nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1974,
CONSIDERANDO o quanto disposto no art. 6º, §1º, da Lei Municipal nº 15.622/2018, a qual dispõe sobre o Programa de Regularização Fiscal da Setec - Refis, que oferece condições especiais por tempo determinado para pagamento à vista ou parcelamento de créditos tributários e não tributários vencidos junto à Setec - Serviços Técnicos Gerais, e dá outras providências;
RESOLVE:
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Campinas, 10 de agosto de 2018
ARNALDO SALVETTI PALACIO JUNIOR
Presidente - SETEC
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