Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 36 DE 10 DE AGOSTO DE 2018.

(Publicação DOM 13/08/2018 p.24)

O Ilmo. Senhor Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo conferidas pelo disposto nos incisos I e III do artigo 8º da Lei Municipal nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1974,
CONSIDERANDO o quanto disposto no art. 6º, §1º, da Lei Municipal nº 15.622/2018, a qual dispõe sobre o Programa de Regularização Fiscal da Setec - Refis, que oferece condições especiais por tempo determinado para pagamento à vista ou parcelamento de créditos tributários e não tributários vencidos junto à Setec - Serviços Técnicos Gerais, e dá outras providências;

RESOLVE:

Artigo 1º. Prorrogar os efeitos da Lei Municipal nº 15.622/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE

Campinas, 10 de agosto de 2018

ARNALDO SALVETTI PALACIO JUNIOR
Presidente - SETEC