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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 RESOLUÇÃO Nº 237/2018

(Publicação DOM 19/07/2018 p.23)

REVOGADA pela Resolução nº 06, de 10/01/2019-Setransp

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e  

CONSIDERANDO a Lei nº 11.263, de 05 de junho de 2002, "Dispõe sobre a organização dos serviços de transporte público coletivo de passageiros do município de Campinas e dá outras providências";  

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 1º, do Decreto nº 19.732, de 27 de dezembro de 2017, que estabelece novas tarifas para o sistema de transporte público coletivo do município de Campinas e dá outras providências";  

CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 232, de 07 de outubro de 2005;  

CONSIDERANDO a necessidade de constante modernização tecnológica e operacional,em consonância com as diretrizes gerais estabelecidas pelo Poder ExecutivoMunicipal; e  

CONSIDERANDO ser necessária a adoção de medidas que proporcionem maior segurança para os usuários de transporte coletivo e para a própria operação do sistema,  

RESOLVE:  

Art. 1º  A partir de 21/07/2018, nos Terminais Mercado I e Mercado III, não será mais permitida a comercialização de passagem mediante pagamento em espécie, no interior dos veículos.
Parágrafo Único.  A implantação nas demais linhas do sistema de transporte coletivo InterCamp ocorrerá de forma gradual, objetivando a adequação dos usuários a esta nova modalidade de pagamento ( QRCode ).
  

Art. 2º  A partir de 21/07/2018 não será mais comercializado o Bilhete 1 Viagem, sendo que, até o dia 31/10/2018, o usuário poderá ser reembolsado pelo valor pago a título de custo do cartão eletrônico mediante sua devolução à TRANSURC.
Parágrafo Único. A devolução do cartão eletrônico poderá ser feita apenas em um dos postos de venda da TRANSURC nos terminais de ônibus, ou na sede da entidade, situada na Rua 11 de Agosto nº 757, Centro, Campinas.
  

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.  

Campinas, 18 de julho de 2018  

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes
  


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