Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.821, DE 19 DE MARÇO DE 2018

(Publicação DOM 20/03/2018 p.01)

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Campinas.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, "a" da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura administrativa da Secretaria à atual demanda de serviços,

DECRETA:

Art. 1º  A Coordenadoria Setorial de Vigilância e Saúde Ambiental do Departamento de Vigilância em Saúde passa a ser denominada Coordenadoria Setorial de Vigilância Sanitária.

Art. 2º  São atribuições da Coordenadoria Setorial de Vigilância Sanitária:
I - coordenar, planejar, desenvolver, gerenciar, executar, monitorar e avaliar projetos, programas e ações de intervenção em situações de risco à saúde, no escopo da vigilância sanitária;

II - executar o controle de bens de consumo que direta ou indiretamente se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo;
III - executar o controle sanitário da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde;
IV - monitorar e intervir em quaisquer locais que possam direta ou indiretamente acarretar riscos à saúde da população, independente da obrigatoriedade de seu cadastro ou licenciamento pela Vigilância Sanitária;
V - emitir pareceres e elaborar procedimentos operacionais, protocolos de condutas e rotinas, manuais e normas técnicas, a fim de orientar e subsidiar as autoridades municipais na adoção de medidas de controle de risco, em consonância com o arcabouço jurídico, técnico e legal;
VI - promover a regulamentação necessária à promoção e proteção da saúde da população, dentro de suas atribuições e escopo de atuação;
VII - padronizar as ações e procedimentos administrativos para a vigilância sanitária no âmbito do município;
VIII - contribuir para a análise técnica, jurídica e política dos processos de gestão e de resultados, considerando a totalidade do Sistema de Vigilância Municipal em articulação com as esferas de governo estadual e federal;
IX - apoiar a gestão, as equipes de saúde e de Vigilância em Saúde em assuntos relativos à área de Vigilância Sanitária;
X - estabelecer e acompanhar indicadores epidemiológicos de estrutura, processo e de resultado que se constituam em base de dados para a Vigilância em Saúde e traduzam o perfil e a qualidade dos serviços prestados ao cidadão, do trabalho da Vigilância Sanitária e funcionamento dos estabelecimentos de interesse à Vigilância Sanitária;
XI - emitir boletins epidemiológicos, publicações e comunicação junto à população e trabalhadores por meio das diversas mídias;
XII - promover e/ou apoiar capacitações para as equipes de saúde e equipes do Departamento de Vigilância em Saúde;
XIII - promover ações de Educação em Saúde, na perspectiva da participação social, favorecendo a cidadania nos diversos espaços institucionais e intersetoriais;
XIV - contribuir para a elaboração da proposta orçamentária do Departamento de Vigilância em Saúde, discriminando receitas e despesas com base na estimativa da produção de serviços;
XV - fazer gestão administrativa, técnica e patrimonial dos setores que compõem a Coordenadoria Setorial de Vigilância Sanitária;
XVI - desenvolver ações de investigação de casos ou de surtos de doenças, agravos, acidentes, inclusive os do trabalho, bem como de condições de risco para a saúde da população, com vistas ao contingenciamento das situações de risco e à elaboração de recomendações técnicas para o controle dos determinantes e condicionantes de adoecimento, dentro de seu escopo de atuação e de forma integrada e sinérgica com as demais coordenadorias do Departamento de Vigilância em Saúde;
XVII - planejar, executar, monitorar e avaliar as ações de vigilância sanitária e seus indicadores, integrantes do Plano Municipal de Saúde e das Programações Anuais de Saúde.

Art. 3º  O Setor de Vigilância Epidemiológica passa a ser denominado Setor de Vigilância Sanitária de Alimentos, ficando vinculado à Coordenadoria Setorial de Vigilância Sanitária do Departamento de Vigilância em Saúde.

Art. 4º  São atribuições do Setor de Vigilância Sanitária de Alimentos:
I - planejar, supervisionar, coordenar e controlar as ações de Vigilância Sanitária referentes à cadeia produtiva e de comercialização de alimentos;

II - promover e proteger a saúde da população através de normatização, capacitação, educação, informação, apoio técnico, supervisão e avaliação em vigilância sanitária de alimentos;
III - propor normas que fundamentem as ações de vigilância em saúde, no que concerne à:
a) fiscalização dos estabelecimentos que produzam, comercializem, distribuam, armazenem, transportem alimentos e embalagens que entrem contato com alimentos;
b) fiscalização dos produtos alimentícios.
IV - gerenciar o risco à saúde relacionado a alimentos industrializados, incluindo-se a avaliação e a comunicação do risco.

Art. 5º  O Setor de Vigilância Sanitária passa a ser denominado Setor de Vigilância Sanitária em Serviços Relacionados à Saúde , ficando vinculado à Coordenadoria Setorial de Vigilância Sanitária do Departamento de Vigilância em Saúde.

Art. 6º  São atribuições do Setor de Vigilância Sanitária em Serviços Relacionados à Saúde:
I - executar ações do escopo da Coordenadoria Setorial de Vigilância Sanitária em hospitais, serviços de hemoterapia, vigilância de infecções relacionadas à assistência em saúde, serviços de hemodiálise, instituições de longa permanência, casas de apoio, comunidades terapêuticas, clínicas, consultórios, clínicas de estética, laboratórios clínicos, postos de coleta, laboratórios de anatomia patológica, serviços de reprodução humana, bancos de células e tecidos, bem como os centros de tecnologia celular;
II - promover e proteger a saúde da população mediante ações de prevenção e minimização de riscos e agravos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes da assistência em saúde e da produção e circulação de bens e produtos;
III- promover estratégias e diretrizes que visem a fortalecer os processos avaliativos e de gerenciamento dos fatores de risco, a fim de qualificar a estrutura, os processos de trabalho e os índices de resultados dos estabelecimentos sob escopo de atuação da Vigilância em Serviços de Assistência e de Interesse à Saúde.

Art. 7º  O Setor de Vigilância em Saúde Ambiental passa a ser denominado Setor de Vigilância em Produtos de Interesse à Saúde, ficando vinculado à Coordenadoria Setorial de Vigilância Sanitária do Departamento de Vigilância em Saúde.

Art. 8º  São atribuições do Setor de Vigilância Sanitária em Produtos de Interesse à Saúde:
I - executar ações do escopo da Coordenadoria de Vigilância Sanitária na cadeia produtiva de medicamentos, correlatos e cosméticos, saneantes, farmácias, drogarias, transportadoras e indústrias farmacêuticas;
II - planejar e executar as ações referentes ao controle dos produtos sujeitos a regime de vigilância sanitária, visando à minimização de riscos em todas as etapas da sua cadeia produtiva, circulação e comercialização;
III - proceder à Vigilância pós - comercialização e uso dos produtos, a fim de monitorar sua qualidade, segurança e eficácia, bem como proceder à investigação de eventos adversos e queixas técnicas.

Art. 9º  O Setor de Informação Epidemiológica passa a ser denominado Setor de Gestão dos Ritos e Procedimentos Administrativos da Vigilância Sanitária, ficando vinculado à Coordenadoria Setorial de Vigilância Sanitária do Departamento de Vigilância em Saúde.

Art. 10.  São atribuições do Setor de Gestão dos Ritos e Procedimentos Administrativos da Vigilância Sanitária:
I - realizar gestão do Porta Aberta Vigilância;
II - atualização dos procedimentos (regularização, Sistema Integrado de Licenciamento, instrução de processos, publicações);
III - iniciar, montar e manter arquivo de processos sanitários, receber, analisar e organizar a distribuição de processo ou documento remetido às unidades administrativas do Departamento de Vigilância em Saúde;
IV - prestar informações sobre trâmites de processos no atendimento das empresas e profissionais para regularização junto à vigilância sanitária;
V - tramitar ao setor jurídico os procedimentos que necessitem interface de atuação;
VI - apoiar o desenvolvimento de programas e bancos de dados de interesse da vigilância sanitária;
VII - emitir relatórios gerenciais de produtividade e qualidade.

Art. 11.  O Centro de Lactação vinculado à Coordenadoria Distrital de Saúde - Norte, do Departamento de Saúde, fica remanejado para a Coordenadoria Distrital de Saúde - Sul, do Departamento de Saúde, e passa a ser denominado Centro de Saúde San Diego.

Art. 12.  O Pronto Atendimento Centro vinculado à Coordenadoria Distrital de Saúde - Leste, do Departamento de Saúde, fica remanejado para a Coordenadoria Distrital de Saúde Sul, do Departamento de Saúde, e passa a ser denominado Centro de Saúde Zizi Cintra Junqueira.

Art. 13.  As atribuições dos Centros de Saúde previstos nos arts. 1112 deste Decreto são as estabelecidas no art. 4º da Lei Complementar nº 147, de 12 de maio de 2016.

Art. 14.  A Policlínica I vinculada à Coordenadoria Distrital de Saúde - Sul, do Departamento de Saúde, fica remanejada para Coordenadoria Distrital de Saúde - Leste, do Departamento de Saúde.

Art. 15.  É atribuição da Policlínica desenvolver o atendimento especializado ao cidadão, na promoção e recuperação da saúde, desenvolvendo o diagnóstico e o tratamento de patologias que exigem a atenção especializada, sem a necessidade de internação, incluindo atendimento urgente e pequenas cirurgias.

Art. 16.  O Centro de Referência Atenção à Saúde do Adolescente vinculado à Coordenadoria Distrital de Saúde - Sul, do Departamento de Saúde, passa a ser denominado Centro de Atenção Psicossocial - Caps I Sul.

Art. 17.  O Centro de Vivência Infantil vinculado à Coordenadoria Distrital de Saúde - Noroeste, do Departamento de Saúde, passa a ser denominado Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil Travessia.

Art. 18.  O Centro de Apoio Psicossocial - Aeroporto vinculado à Coordenadoria Distrital de Saúde - Sudoeste, do Departamento de Saúde, passa a ser denominado Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga - Caps Ad III Sudoeste.

Art. 19.  Os Centros de Atenção Psicossocial são unidades de referência secundária (intermediárias) de saúde mental, com equipe multiprofissional.

Art. 20.  São atribuições dos Centros de Atenção Psicossocial previstos nos arts. 16 e 17 deste Decreto:
I - tratar de forma intensiva os portadores de transtorno mental grave com idade superior a 18 anos, na sua comunidade, junto às suas famílias, evitando a internação psiquiátrica integral e promovendo a reabilitação psicossocial dos cronicamente comprometidos;
II - buscar a construção de discurso e prática contra-hegemônicos, que relativizem a loucura, em que o usuário se reconheça como sujeito com direitos e deveres, construindo sua cidadania, inserindo-se na comunidade, usando seu potencial produtivo, participando de suas atividades, seja informalmente, seja através de associações de amigos de bairro, de usuários de serviço de saúde ou conselhos locais de saúde.

Art. 21.  As atribuições do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga previsto no art. 18 deste Decreto são as estabelecidas no art. 12 da Lei
Complementar nº 147, de 12 de maio de 2016.

Art. 22.  A Farmácia Popular vinculada ao Departamento de Saúde fica remanejada para a Coordenadoria Distrital de Saúde - Noroeste, do Departamento de Saúde, e passa a ser denominada Centro de Especialidades Odontológicas.

Art. 23.  As atribuições do Centro de Especialidades Odontológicas, previsto no art. 22 deste Decreto, são as estabelecidas no art. 11 da Lei Complementar nº 147, de 12 de maio de 2016.

Art. 24.  O Centro de Atenção Psicossocial para Criança e Adolescente vinculado à Coordenadoria Distrital de Saúde - Leste, do Departamento de Saúde, fica remanejado para a Coordenadoria Distrital de Saúde - Norte, do Departamento de Saúde, e passa a ser denominado Centro de Convivência Viver e Conviver.

Art. 25.  São atribuições do Centro de Convivência Viver e Conviver:
I - oferecer oportunidades de convivência para pessoas com transtornos mentais e comunidade;

II - oferecer espaços de encontro entre crianças, jovens, adultos e idosos, com atenção especial às populações com vulnerabilidades diversas;
III - disponibilizar a estrutura física para realização de ações intersetoriais determinadas pela gestão do SUS Campinas;
IV - propiciar aumento da qualidade de vida por meio de atividades de educação formal e informal, esportes, cultura, lazer e práticas integrativas;
V - fomentar experiências de trabalho e renda na lógica da Economia Solidária;
VI- promover coletivamente práticas de convivência alinhadas à promoção e prevenção de saúde, oferecendo um elenco qualitativo mínimo de modalidades que promovam saúde e reinserção psicossocial, tais como: atividades grupais, de expressão corporal, alongamento, lian gong, tecelagem, expressão digital, pintura em tecido, pintura em tela, grupo de música, grafitagem, grupo de dança, robótica, culinária infantil e adulto, oficina de flores artesanais, teatro, movimento vital expressivo, oficina de barro, patch colagem, tear de prego e manual, jardinagem, brinquedoteca, oficina de saúde e beleza, tai chi chuan, yoga, oficinas esportivas.

Art. 26.  A Farmácia Popular - Unidade II, vinculada à Coordenadoria Distrital de Saúde - Norte, passa a ser denominada Espaço Centro de Referência Academia da Saúde, ficando vinculado ao Departamento de Saúde.

Art. 27.  São atribuições do Espaço Centro de Referência Academia da Saúde:
I - ampliar o acesso da população às políticas públicas de promoção da saúde;

II - fortalecer a promoção da saúde como estratégia de produção de saúde;
III - potencializar as ações no âmbito da Atenção Primária em Saúde - PS, da Vigilância em Saúde - VS e da Promoção da Saúde - PS;
IV - promover a integração multiprofissional na construção e execução das ações;
V - promover a convergência de projetos ou programas nos âmbitos da saúde, educação, cultura, assistência social, esporte e lazer;
VI - ampliar a autonomia dos indivíduos sobre as escolhas de modos de vida mais saudáveis;
VII - aumentar o nível de atividade física da população;
VIII - estimular hábitos alimentares saudáveis;
IX - promover mobilização comunitária com a constituição de redes sociais de apoio e ambientes de convivência e solidariedade;
X - potencializar as ações culturais locais e o conhecimento popular na construção de alternativas individuais e coletivas que favoreçam a promoção da saúde.

Art. 28.  O Pronto Atendimento Ouro Verde, vinculado à Coordenadoria Distrital de Saúde - Sudoeste do Departamento de Saúde, fica remanejado para o Departamento de Gerenciamento de Recursos Financeiros e passa a ser denominado Setor de Pagamento, ficando vinculado à Coordenadoria Setorial Técnico - Financeira.

Art. 29.  São atribuições do Setor de Pagamento:
I - realizar as operações de processamento e monitoramento de contas a pagar da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com os procedimentos e normas estabelecidas;

II - preparar relatórios semanais com previsão de pagamentos para efeitos de elaboração do fluxo de caixa;
III - analisar e conferir documentação para pagamentos e liquidação de empenhos em sistema próprio (SIM);
IV - manter um sistema de arquivos com todos os documentos financeiros;
V - verificar diariamente os pagamentos a serem efetuados;
VI - alimentar o Sistema de Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos - AUDESP no que diz respeito aos pagamentos;
VII - atuar de forma eficiente e com precisão na logística, visando ao pagamento de fornecedores, convênios e outros pagamentos diversos da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 30.  O Centro de Controle e Orientação e Apoio Sorológico, vinculado à Coordenadoria Distrital de Saúde - Leste, do Departamento de Saúde, fica remanejado para o Departamento Administrativo e passa a ser denominado Setor de Processos e Compras, ficando vinculado à Coordenadoria Setorial de Administração.

Art. 31.  São atribuições do Setor de Processos e Compras:
I - obter e coordenar o fluxo contínuo de suprimentos de modo a atender aos programas de produção;

II - comprar os materiais visando sempre à obtenção do melhor custo benefício, as melhores condições e considerando sempre os parâmetros qualitativos e quantitativos;
III - classificar e analisar as requisições de compras remetidas por outros setores da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - estudar os detalhes técnicos necessários para realizar as compras corretas;
V - coordenar e realizar as pesquisas de preços e de fornecedores realizando análise de qualidade e optando pelo que mais atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde;
VI - realizar as compras gerais, desde peças, material de fabricação e materiais de consumo sob a supervisão da Coordenadoria Setorial de Administração;
VII - controlar as entregas, mantendo um catálogo de fornecedores sempre atualizado;
VIII - solicitar testes de qualidade das matérias primas adquiridas;
IX - manter contato com outros setores da Prefeitura Municipal de Campinas;
X - gerar relatórios e estatísticas gerais;
XI - elaborar previsões periódicas de compras;
XII - aprovar cadastro de fornecedores.

Art. 32.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 33.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de março de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SÍLVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

CÁRMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário Municipal de Saúde

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário Municipal de Recursos Humanos

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2017/10/26399, em nome da Secretaria Municipal de Saúde.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral 


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...