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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR AUSÊNCIA DE ANEXO
DECRETO Nº 19.793, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018

(Publicação DOM 22/02/2018 p.1)

Altera o regimento interno do museu de história natural, aprovado pelo Decreto municipal 14.841, de 03 de agosto de 2004 e dá outras providências

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art.1º  Fica alterado o capute o § 1º do art. 4º do Regimento Interno do Museu de História Natural - MHN, aprovado pelo Decreto nº 14.841, de 3 de agosto de 2004,que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º  A manutenção, reforma, revitalização ou modernização do MHN será feita por intermédio de:
I - dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, com recursos do Tesouro Municipal;
II - dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, com recursos do Fundo de Assistência à Cultura; patrocínios, doações, auxílios, contribuições, legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
III - convênios, termos de cooperação, acordos ou outras formas de ajuste com pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras.
§ 1º  Os bens e recursos financeiros provenientes do que consta nos incisos III e IV deste artigo serão utilizados integral e exclusivamente no MHN, nos termos da legislação vigente e de acordo com o cronograma e programação previstos nos respectivos ajustes." (NR)

Art. 2º 
 Fica acrescido o Art. 4º-A ao Regimento Interno do Museu de História Natural - MHN, aprovado pelo Decreto nº 14.841, de 3 de agosto de 2004,que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º-A  O preço público cobrado para ingresso no MHN será de 1,50 UFIC, observado o disposto na tabela constante no Anexo Único deste Regimento.
§ 1º  O preço público para ingresso no MHN dá direito ao ingresso no Aquário Municipal e na Casa dos Animais Interessantes.
§ 2º  O valor do ingresso poderá ser arredondado para mais ou para menos, quando convertido para real, com o objetivo de facilitar o troco.
§ 3º Os casos de isenção ou de cobrança de meia-entrada deverão ser comprovados ou autorizados de acordo com a documentação constante do Anexo Único deste Regimento.
§ 3º  Excepcionalmente, em ocasiões especiais, preços promocionais e gratuidade podem ser autorizados pelo Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura." (NR)

Art. 3º  Fica acrescido o Anexo Único ao Regimento Interno do Museu de História Natural - MHN, aprovado pelo Decreto nº 14.841, de 3 de agosto de 2004, nos termos do anexo Único deste Decreto.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 22 do Regimento Interno do MNH, aprovado pelo Decreto nº 14.841, de 3 de agosto de 2004 e os Decretos nº 10.606, de 5 de novembro de 1991, nº 10.680, de 7 de janeiro de 1992, 10.842, de 7 de julho de 1992 e 16.127, de 15 de janeiro de 2008.

ANEXO ÚNICO



Campinas, 20 de fevereiro de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SÍLVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

NEY CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo SEI nº 2018.00002842-15, em nome de Secretaria Municipal de Cultura, e publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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