Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADO POR AUSÊNCIA DE ANEXO
DECRETO Nº 19.793, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018
(Publicação DOM 22/02/2018 p.1)
Altera o regimento interno do museu de história natural, aprovado pelo Decreto municipal 14.841, de 03 de agosto de 2004 e dá outras providências
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 4º A manutenção, reforma, revitalização ou modernização do MHN será feita por intermédio de:
I - dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, com recursos do Tesouro Municipal;
II - dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, com recursos do Fundo de Assistência à Cultura; patrocínios, doações, auxílios, contribuições, legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
III - convênios, termos de cooperação, acordos ou outras formas de ajuste com pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras.
§ 1º Os bens e recursos financeiros provenientes do que consta nos incisos III e IV deste artigo serão utilizados integral e exclusivamente no MHN, nos termos da legislação vigente e de acordo com o cronograma e programação previstos nos respectivos ajustes." (NR)
Art. 2º
"Art. 4º-A O preço público cobrado para ingresso no MHN será de 1,50 UFIC, observado o disposto na tabela constante no Anexo Único deste Regimento.
§ 1º O preço público para ingresso no MHN dá direito ao ingresso no Aquário Municipal e na Casa dos Animais Interessantes.
§ 2º O valor do ingresso poderá ser arredondado para mais ou para menos, quando convertido para real, com o objetivo de facilitar o troco.
§ 3º Os casos de isenção ou de cobrança de meia-entrada deverão ser comprovados ou autorizados de acordo com a documentação constante do Anexo Único deste Regimento.
§ 3º Excepcionalmente, em ocasiões especiais, preços promocionais e gratuidade podem ser autorizados pelo Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura." (NR)
Campinas, 20 de fevereiro de 2018
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SÍLVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
NEY CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo SEI nº 2018.00002842-15, em nome de Secretaria Municipal de Cultura, e publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral