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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FUMEC Nº 02 /2018

(Publicação DOM 08/02/2018 p.1)


Dispõe sobre o reajuste dos servidores públicos municipais da FUMEC - fundação municipal para educação comunitária


A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo, e com fundamento no artigo 5º da Lei Municipal Complementar nº 185, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências,

RESOLVE :

Art. 1º Ficam reajustados os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos da seguinte forma:
I - 1,09% (um inteiro e nove centésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2018;
II - 1,09% (um inteiro e nove centésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2019;
III - 1,08% (um inteiro e oito centésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2020.
§ 1º Fica assegurado o reajuste previsto no caput deste artigo aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.
§ 2º O reajuste previsto no caput deste artigo não será aplicável aos vencimentos dos ocupantes dos cargos em comissão previstos na Lei Complementar nº 85, de 04 de novembro de 2014.

Art. 2º Fica reajustado em 3,26% (três inteiros e vinte e seis centésimos por cento) o valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a 20 (vinte) horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2018.

Art. 3º O valor do auxílio nutricional devido aos servidores aposentados e aos pensionistas, instituído pela Lei Municipal nº 14.630, de 19 de junho de 2013, e pela Resolução FUMEC nº 14/2013, de 06 de agosto de 2013, fica reajustado em 3,26% (três inteiros e vinte e seis centésimos por cento) e será concedido àqueles com proventos e pensões não superiores a 03 (três) vezes o piso dos servidores públicos municipais, correspondente ao menor vencimento padrão fixado no quadro geral de cargos do Anexo I - A, Quadro Geral da Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007, a partir de 1º de janeiro de 2018.

Art. 4º Demais disposições constantes na Lei Complementar nº 185/17 também se aplicam à Fundação, de acordo com seu artigo 5º.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 31 de janeiro de 2018

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC


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