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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO SME Nº 002, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 10/11/2017 p.11)

A Secretária Municipal de Educação no uso das atribuições que lhe confere o  art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007,
e CONSIDERANDO o disposto no
art. 81 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o art. 23, Inciso VI da Lei Federal n.º 13.019, 31 de julho de 2014; CONSIDERANDO os art. 167 e art. 169, Inciso XIII e Inciso VI, respectivamente, da Instrução Normativa 02/2016 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, DETERMINA:

Art. 1º
 Como será realizada a aferição da qualidade da execução dos Termos de Colaboração, formalizados com as Organizações da Sociedade Civil, para a realização dos atendimentos de Educação Infantil, Educação Especial e Acolhimento Institucional.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço destina-se ao(s) servidor(es) Gestor(es) das Parcerias formalizadas através de Termo de Colaboração pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º O Índice de Qualidade da Execução da Parceria, IQEP, se constituirá da somatória dos índices:
I - Índice de Execução do Plano de Trabalho, IEPT;
II - Índice de Qualidade Administrativa, IQA;
III - Índice de Satisfação do Público, ISP.
Parágrafo único. Fórmula correspondente ao IQEP .

Art. 4º A avaliação do Índice de Qualidade da Execução da Parceria - IQEP será realizada pelo Gestor da Parceria, instruído pelos Relatórios da Comissão de Avaliação e Monitoramento e, de forma complementar, demais documentos produzidos durante o acompanhamento da execução da parceria.
§ 1º O IQEP será utilizado para a composição do Parecer Conclusivo encaminhado na Prestação de Contas Anual ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP.
§ 2º A qualidade da execução da parceria será classificada de acordo com as categorias abaixo:
I - 00 a 02 pontos: Insatisfatório;
II - 03 a 06 pontos: Satisfatório;
III - 07 a 08 pontos: Bom;
IV - 09 a 10 pontos: Excelente.

Art. 5º Os três indicadores que irão compor o índice que trata o art. 4º desta Ordem
I - Índice de Execução do Plano de Trabalho, IEPT, das Instituições Colaboradoras da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Campinas analisará a execução do programa de trabalho através do relatório anual realizado pelas Organizações da Sociedade Civil parceiras e pela Coordenadoria de Educação Básica e, dos demais documentos produzidos durante o acompanhamento da execução da parceria demonstrando-se a evolução do quadro de metas do programa/plano de trabalho ajustado.
a) Ao fim do Ajuste, o(s) responsável(eis) pela emissão do parecer conclusivo, através dos relatórios emitidos pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, irá(ão) atribuir a nota à Instituição conforme a classifi cação abaixo:
1. Não atingiu as metas: 00 pontos;
2. Atingiu Parcialmente as metas: 02 pontos;
3. Atingiu Plenamente as metas: 03 pontos.
II - Índice de Qualidade Administrativa total, IQA, das Organizações da Sociedade Civil Colaboradoras da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Campinas analisará a execução das atividades administrativo/financeiras demonstradas no relatório anual realizado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação através da evolução do quadro de metas do plano de trabalho ajustado.
a) Ao fim do Ajuste, o(s) responsável(eis) pela emissão do parecer conclusivo, através dos relatórios emitidos pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, irá(ão) atribuir a nota à Instituição conforme a classificação abaixo:
1. Qualidade Administrativa Insatisfatória: 00 pontos;
2. Qualidade Administrativa Satisfatória: 01 ponto;
3. Qualidade Administrativa Boa: 02 pontos;
4. Qualidade Administrativa Excelente: 03 pontos.
III - Índice de Satisfação do Público, ISP, das Organizações da Sociedade Civil Colaboradoras da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Campinas analisará a satisfação do público atendido pelas parcerias formalizadas para a realização dos atendimentos da Educação Infantil, Educação Especial e Acolhimento Institucional demonstradas através de pesquisa de satisfação realizada pela administração pública.
a) Ao fim do Ajuste, o(s) responsável(eis) pela emissão do parecer conclusivo, através dos resultados da pesquisa de satisfação, irá(ão) atribuir a nota à Instituição conforme a classificação abaixo:
1. Insatisfatório: 01 ponto;
2. Satisfatório: 02 pontos;
3. Bom: 03 pontos;
4. Excelente: 04 pontos.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 09 de novembro de 2017
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação


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