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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO SME Nº 001, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 10/11/2017 p.11)

A Secretária Municipal de Educação no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007,
CONSIDERANDO o disposto no art. 81 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o art. 8º da Lei Complementar 101, de 19 de março de 2015;
CONSIDERANDO os art. 167 e art. 169, Inciso XIII e Inciso VI, respectivamente, da Instrução Normativa 02/2016 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, DETERMINA:

Art. 1º Como será realizada a aferição da qualidade da execução dos Contratos de Gestão, formalizados entre a Prefeitura Municipal de Campinas e Organizações Sociais, para a realização dos Atendimentos de Educação Infantil nos Centros de Educação
Infantil - CEI BEM QUERER.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço destina-se aos servidores Membros da Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão formalizados pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º O Índice de Qualidade da Execução da Parceria, IQEP se constituirá da somatória dos índices:
I - Índice de Execução do Programa Educacional, IEPE;
II - Índice de Qualidade Administrativa, IQA;
III - Índice de Satisfação do Público, ISP.
Parágrafo único. Fórmula correspondente ao IQEP .

Art. 4º A avaliação do Índice de Qualidade da Execução da Parceria, IQEP, será realizada pela Comissão de Avaliação, instruída pelos Relatórios da Comissão de Gestão e, de forma complementar, dos relatórios das Unidades Educacionais e demais documentos produzidos durante o acompanhamento da execução do contrato.
§ 1º O IQEP será utilizado para a composição do Parecer Conclusivo encaminhado na Prestação de Contas Anual ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP.
§ 2º A qualidade da execução da parceria será classificada de acordo com as categorias abaixo:
I - 00 a 02 pontos: Insatisfatório;
II - 03 a 06 pontos: Satisfatório;
III - 07 a 08 pontos: Bom;
IV - 09 a 10 pontos: Excelente.

Art. 5º
 Os três indicadores que irão compor o índice que trata o art. 4º desta Ordem de Serviço são:

I - Índice de Execução do Programa Educacional, IEPE, das Organizações Sociais Contratadas pela Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Campinas analisará a execução do programa educacional através do relatório anual realizado pela Unidade Educacional e Núcleo de Ação Educativa Descentralizado, e dos demais documentos produzidos durante o acompanhamento da execução do contrato demonstrando-se a evolução do quadro de metas do programa/plano de trabalho ajustado.
a) A Comissão Gestora dos Contratos de Gestão, a partir da leitura e análise do relatório anual, procederá à elaboração de relatório comparativo entre as metas propostas, os resultados alcançados e o cumprimento dos respectivos prazos de execução.
b) O relatório será encaminhado à Comissão de Avaliação, a qual deverá elaborar relatório conclusivo, contendo possíveis recomendações e classificando a execução do Programa Educacional de acordo com as classificações abaixo:
1. 00 pontos: não atingiu as metas;
2. 02 pontos: atingiu parcialmente as metas;
3. 03 pontos: atingiu plenamente as metas.
II - Índice de Qualidade Administrativa total, IQA, das Organizações Sociais Contratadas pela Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Campinas analisará a execução das atividades administrativo/financeiras demonstradas no relatório anual realizado pela Comissão Gestora dos Contratos de Gestão através da evolução do quadro de metas do programa/plano de trabalho ajustado.
a) Ao fim do Ajuste, o(s) responsável(eis) pela emissão do parecer conclusivo, através dos relatórios emitidos pela Comissão Gestora dos Contratos de Gestão, irá(ão) atribuir a nota à Instituição conforme a classifi cação abaixo:
1. Qualidade Administrativa Insatisfatória: 00 pontos;
2. Qualidade Administrativa Satisfatória: 01 ponto;
3. Qualidade Administrativa Boa: 02 pontos;
4. Qualidade Administrativa Excelente: 03 pontos.
III - Índice de Satisfação do Público, ISP, das Organizações Sociais Contratadas pela Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Campinas analisará a satisfação do público atendido pelas parcerias formalizadas para a realização dos atendimentos da Educação Infantil demonstradas através de pesquisa de satisfação realizada pela administração pública.
a) Ao fim do Ajuste, o(s) responsável(eis) pela emissão do parecer conclusivo, através dos resultados da pesquisa de satisfação, irá(ão) atribuir a nota à Instituição conforme
a classificação abaixo:
1. Insatisfatório: 01 ponto;
2. Satisfatório: 02 pontos;
3. Bom: 03 pontos;
4. Excelente: 04 pontos.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de novembro de 2017
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação


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