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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO SMRH Nº 02/2017

(Publicação DOM 26/10/2017 p.9)


O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 81, item III da Lei Orgânica do Município de Campinas e com fundamento no inciso VII, do artigo 2º do Decreto nº 14.522, de 14 de novembro de 2003 e, ainda,
Considerando a necessidade de reorganização administrativa e da gestão eficiente dos recursos públicos,

COMUNICA

aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde que fica suspensa a concessão da fruição da licença prêmio no mês de janeiro de 2018.
Os servidores das demais Secretarias Municipais poderão usufruir do benefício desde que a sua autorização não implique em concessão de horas extraordinárias.

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário Municipal de Recursos Humanos.


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