Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.659 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017
(Publicação DOM 23/10/2017 p.1)
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 12 DE JANEIRO DE 2016, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE EMPRESAS INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS (PRO-REGEM)".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Parágrafo único. A presente prorrogação se dá nos termos do previsto no artigo 5º do Decreto nº 19.036, de 01 de março de 2016.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 20 de outubro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ LUIZ DE CAMARGO VON ZUBEN
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo
CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2017/11/11654, em nome de Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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